O desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, livrou o empresário João Roberto Baird, acusado de causar prejuízo de R$ 3 milhões aos cofres públicos em cinco meses, de medidas cautelares que substituíram a prisão preventiva. Ele também decretou sigilo no habeas corpus impetrado pelo advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador do Estado e acusado de integrar o esquema de desvio no Departamento Estadual de Trânsito.
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O Bill Gates Pantaneiro e o herdeiro tucano foram alvos da Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica. Eles integram o suposto esquema de desvio de recursos e pagamento de propina investigado pela Polícia Federal.
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O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, decretou a prisão preventiva de Baird porque ele teria mantido o esquema e enviado R$ 1,7 milhão ao Paraguai mesmo após cinco fases da Operação Lama Asfáltica.
“As informações dos autos dão conta de uma atuação audaz de JOÃO BAIRD, ANTONIO CORTEZ e JOÃO AMORIM, realizando a dissipação de valores espúrios quando já tinham conhecimento do contexto investigatório, quando já tinham sido determinadas em seu desfavor medidas cautelares pessoais e patrimoniais as quais, diga-se de passagem, se mostraram insuficientes para refrear a ocultação e dissipação de valores que praticavam em caráter praticamente permanente”, justificou Teixeira.
O Bill Gates Pantaneiro já foi preso e teve habeas corpus deferido por Paulo Fontes. Ele também conseguiu suspender outras medidas cautelares junto a 5ª Turma do TRF3. O empresário é acusado de integrar esquema milionário de desvio de recursos públicos investigado na Lama Asfáltica.
Apesar do juiz Bruno Cezar ter decretado a prisão preventiva, o milionário não ficou preso por causa da covid-19. O magistrado a substituiu por medidas cautelares, como proibição de se ausentar da comarca por mais de uma semana sem autorização judicial e entrega do passaporte.
Ao analisar todas as ponderações do magistrado, Fontes optou em conceder a liminar. “Os elementos dos autos indicam estar configurado o alegado constrangimento ilegal”, concluiu o desembargador.
“O MM. Juízo impetrado discorre também longamente sobre as transferências e possível equivalência entre créditos e transferências, inferindo possível atuação como doleiro, com a adoção do sistema conhecido como dólar-cabo; a complexidade dos fatos, contudo, desaconselham a decretação da prisão processual, por exigir maior aprofundamento investigativo”, concluiu, destacando que o prejuízo ao erário seria de R$ 3 milhões.
Na semana passada, Fontes também publicou despacho a respeito do filho de Reinaldo Azambuja. O advogado é acusado de ter mantido o esquema de propina e desvios de recursos públicos no Detran iniciado na gestão de André Puccinelli (MDB). O governador não é investigado.
“Em que pese o presente feito tramitar em segredo de justiça, entendo que as decisões proferidas são públicas, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade”, determinou Fontes. Ele impediu acesso aos autos de Dante Carlos Vignoli e Dircinéia Chaim Assef.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira tinha negado pedido de Rodrigo para devolver computadores e celulares apreendidos na Operação Motor de Lama. O magistrado também não concordou com o pedido para ele acompanhar a perícia realizada nos equipamentos apreendidos para evitar a quebra do segredo da fonte com advogado.