O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, revogou o sequestro de R$ 1,028 milhão do deputado federal Vander Loubet (PT) e do advogado Ademar Chagas da Cruz. Os bens estavam bloqueados há quase quatro anos após serem denunciados na Operação Lava Jato. No entanto, o parlamentar e o assessor foram absolvidos por unanimidade em agosto do ano passado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
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De acordo com despacho do magistrado, o Ministério Público Federal não recorreu contra a absolvição dos dois na Lava Jato. Em decorrência do julgamento, que considerou a denúncia improcedente, Fachin destacou que “revela-se imperiosa a revogação das medidas assecutórias de bens” e revogou o sequestro.
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O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Loubet em março de 2015. O parlamentar teve os bens bloqueados em ação cautelar de 8 de maio de 2017. O objetivo era garantir eventual ressarcimento dos cofres públicos bpelo suposto esquema de cobrança de propina da BR Distribuidora.
Conforme a ação penal, Loubet integrava a organização criminosa comandada pelo ex-presidente da República e senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PROS). O petista sempre negou ter participado de qualquer esquema criminoso.
Após sucessivos adiamentos, a 2ª Turma do STF iniciou o julgamento de Loubet. Fachin e o revisor, ministro Celso de Mello, votaram pela absolvição do petista, de Chagas e do empresário Pedro Leoni Ramos. Os ministros concluíram que não havia provas de que a propina teria sido usada para o pagamento de dívidas de campanha de Vander a prefeito de Campo Grande em 2012.
Conforme o doleiro Alberto Yousseff, ele repassou o dinheiro para Vander por meio de Ramos. No entanto, a defesa alegou que Ademar Chagas da Cruz fez o empréstimo para quitar dívidas de campanha, mas sem o consentimento do petista.
O fim do sequestro só vai liberar bens de Vander, já que o Supremo não encontrou dinheiro nas contas bancárias na época do bloqueio.