O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar Reinaldo Azambuja (PSDB) pelo suposto recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas da JBS, conforme parecer do Ministério Público Federal. O subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, rechaça a hipótese do caso ser julgado pela Justiça estadual, como pede o tucano, porque ele não houve interrupção do mandato com a reeleição em 2018.
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O parecer foi protocolado no Supremo Tribunal Federal, onde Reinaldo pede a suspensão do julgamento pela Corte Especial no STJ. O batalhão de advogados alegou que o governador não tem direito ao foro privilegiado porque os crimes foram cometidos no primeiro mandato. Neste caso, a Operação Vostok deveria ser enviada à primeira instância.
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O tucano sonha com a primeira instância da Justiça de Mato Grosso do Sul. O STF enviou para a primeira instância a denúncia contra Zeca do PT, acusado pelos delatores da JBS de ter iniciado o suposto esquema de cobrança de propina em troca de incentivos fiscais. Não há notícia do inquérito.
O mesmo ocorreu com denúncia por enriquecimento ilícito contra André Puccinelli (MDB) após deixar o cargo de governador. O processo ficou parado no STJ após a Assembleia Legislativa negar autorização para processá-lo. No entanto, a ação foi enviada à Justiça estadual e nunca mais se teve notícia do processo.
De acordo com Medeiros, o habeas corpus deve ser indeferido. Conforme o MPF, Reinaldo, o filho, o advogado Rodrigo Souza e Silva, e os outros 22 integrantes da suposta organização criminosa devem ser julgados pela Corte Especial do STJ.
“No caso em exame, os possíveis fatos delituosos foram cometidos pelo ora paciente no período de 2014 a 2016, no exercício do cargo de governador do Estado de Mato Grosso do Sul e, em razão dele, revelando a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento do Inquérito 1.190 (agora Ação Penal 980), uma vez cessado o mandato no qual os crimes foram praticados, houve continuidade pela reeleição consecutiva e ininterrupta”, concluiu.
O parecer vai na mesma linha do relator, ministro Felix Fischer. No dia 18 de novembro do ano passado, a Corte Especial do STJ negou, por unanimidade, o pedido de Reinaldo para enviar a denúncia à primeira instância.
Conforme o magistrado, o processo poderá mudar de instância até a publicação após a conclusão da instrução processual e publicação da notificação para apresentar as alegações finais.
A decisão sobre o habeas corpus será do ministro Edson Fachin, do STF. Ele poderá submeter ao plenário o pedido do governador para que o processo seja encaminhado à Justiça estadual. Já no STJ, a ação penal está na fase da apresentação da defesa prévia.
As denúncias contra o governador surgiram em maio de 2017 com a delação premiada da JBS, homologada pelo Supremo. Em setembro de 2018, a 20 dias das eleições, houve a deflagração da Operação Vostok, que, inclusive, prendeu Rodrigo Souza e Silva, filho do chefe do Poder Executivo.
Enquanto políticos acusados de corrupção tiveram derrota fragorosa em outros estados, Reinaldo acabou reeleito com mais de 670 mil votos em Mato Grosso do Sul. Ele citou o apoio expressivo como voto de confiança da população de que é inocente.
Em junho do ano passado, a Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou o governador, o filho, o deputado Zé Teixeira (DEM), também reeleito, o conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, entre outros, pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Em outubro, o MPF denunciou os 24 ao STJ. A próxima fase será a análise da denúncia pela Corte Especial do STJ. Caso vire réu, Reinaldo será afastado imediatamente do cargo por até 180 dias. Ele pode ser condenado a devolver R$ 277 milhões aos cofres públicos, perder o cargo e ainda ficar preso.
O tucano sempre rechaçou as acusações e se disse inocente. Ele acusa os irmãos Batista, donos da JBS, de armação e de atuarem como líderes de facção criminosa.