Condenado a prestação de serviços por um ano e quatro meses por sumir com R$ 589,2 mil em 1996, o ex-presidente da UCE (União Campo-grandense dos Estudantes), Martin Areco Neto, 51 anos, é réu por usar documento do irmão para tirar RG. Ele vai a julgamento por falsidade ideológica no dia 29 de abril deste ano, a partir das 15h, na 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
[adrotate group=”3″]
O Ministério Público Estadual também recorreu contra a sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal. A promotoria considerou muito branda a punição pelo furto do dinheiro, o equivalente a R$ 2,4 milhões em valores atualizados. Neto foi condenado a um ano e quatro meses em regime aberto, que acabou convertido na prestação de serviço e no pagamento de cinco salários mínimos após o processo transitar em julgado.
Veja mais:
Ex-presidente é condenado a prestar serviço por um ano por desviar R$ 2,4 milhões da UCE
STJ revoga prisão e ex-diretor da UCE surge após 23 anos para dizer pagou contas com fortuna
TJ decreta a prisão e ex-líder da UCE surge, após 22 anos, para responder por desvio milionário
“Verifica-se da sentença apelada que a Juíza aplicou ao recorrido a pena ínfima de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, pois deixou de considerar as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das consequências e das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria e, consequentemente, manteve a pena-base no mínimo legal”, pontuou o MPE na petição protocolada na sexta-feira (8).
“Dessa forma, percebe-se que a conduta praticada pelo apelado de se apropriar de valores pertencentes à uma associação sem fins lucrativos, que desempenha um louvável papel na sociedade, merece um juízo de reprovabilidade maior, isto é, deve ter sua culpabilidade valorada negativamente”, destacou.
“Assim, é impossível pensar que o prejuízo deixado pelo recorrente R$ 698.009,34 (seiscentos e noventa e oito mil, nove reais e trinta e quatro centavos) não deva ser valorado negativamente nas consequências do delito, eis que trata-se de um valor demasiadamente alto, que extrapola as consequências naturais do delito”, ressaltou.
Em seguida, ele destaca as manobras feitas pelo então presidente da entidade estudantil para se apropriar da fortuna, resultado do leilão feito pelo Governo do Estado por causa da dívida de R$ 27 mi. “Constatou que a reunião realizada pela diretoria de MARTIN jamais existiu e que a assinatura na suposta ata da referida reunião foi imposta, assim como tal prorrogação de mandato foi encabeçada pelo apelado, de modo que, diante da prorrogação forçada da gestão, foi exequível que MARTIN recebesse toda a quantia obtida pela venda do imóvel/sede da UCE”, afirmou. ]
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante ao final assinado, requer o CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente recurso para o fim de reformar a sentença, majorando a pena do apelado MARTIN ARECO NETO”, concluiu o promotor Rogério Augusto Calábria de Araújo.
A defesa também não concordou com a sentença e deverá recorrer ao Tribunal de Justiça. Além da pena mínima, o ex-dirigente foi condenado a devolver os R$ 2,4 milhões à entidade estudantil.
Além disso, ele enfrenta outro processo na Justiça. Conforme o MPE, no dia 30 de junho de 2018, quando ainda era considerado foragido por causa do sumiço do dinheiro da UCE, ele usou a certidão de nascimento do agricultor Elias José Areco, 50, para solicitar segunda vida do documento de identidade, mas com suas digitais.
O Instituto de Identificação do Pátio Central descobriu a utilização do documento e acionou a Polícia Civil. Ele foi denunciado em dezembro de 2018 pelo promotor Ricardo Benito Crepaldi.
A defesa de Martin Areco pediu a suspensão do processo, mas o pedido foi negado pelo juiz. Márcio Alexandre Wust marcou o julgamento para abril deste ano. O ex-presidente da UCE pode ser condenado pela segunda vez.
O advogado Bruno Mazzo Ramos dos Santos afirmou que o cliente só vai se manifestar a respeito da acusação nas alegações finais. Areco ainda indicou duas testemunhas, um morador de Culturama, distrito de Fátima do Sul (MS), e outro de Porto Nacional (TO).