O ex-presidente da UCE (União Campo-grandense dos Estudantes), Martin Areco Neto, 51 anos, foi condenado a prestação de serviços à comunidade pelo por um ano e quatro meses por ter sumido com R$ 589.207,40 em 2 de dezembro de 1996 – o valor atualizado seria de R$ 2,4 milhões. O processo ficou parado por 22 anos, período em que o “estudante” permaneceu foragido.
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A sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada no dia 1º de outubro do ano passado. Ela também fixou o pagamento de cinco salários mínimos (R$ 5,5 mil) para entidade beneficente a ser definida pela Justiça. Areco Neto também foi condenado a devolver os R$ 589,2 mil corrigidos, a título de reparação, para a UCE.
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Conforme a magistrada, “a materialidade delitiva está devidamente comprovada pela notitia criminis e documentos. “A autoria é certa e recai sobre o acusado”, concluiu Eucelia Moreira Cassal. “No tocante à majorante prevista no inciso III do artigo 168 do Código de Penal, em razão do ofício, emprego ou profissão entendo que restou demonstrada, haja vista que o réu se apropriou da quantia já citada no exercício de seu ofício de diretor da entidade”, afirmou.
Uma das testemunhas, Karoline da Silva Martinez, contou que diversos documentos, em especial referente ao ano de 1996, o livro da entidade, que registrou a reunião sobre o destino do dinheiro, foram incinerados. Emael de Souza revelou que a ata autorizando a transferência do dinheiro para a contar de Martin era inverídica.
O escândalo começou em 1996 com a execução da uma dívida de R$ 27.336,96 pelo Governo do Estado, na época, sob o comando de Wilson Barbosa Martins (MDB). Como a UCE não tinha o dinheiro, houve o leilão do prédio da entidade, localizado na Rua 25 de Dezembro, no Jardim dos Estados. O SESC (Serviço Social do Comércio) comprou o imóvel por R$ 725 mil.
O Estado fez os descontos devidos e repassou o restante do dinheiro, em torno de R$ 698 mil, para a UCE. Na versão de Martin Areco Neto, R$ 589.207,40 foram parar na sua conta poupança porque a entidade não tinha conta corrente.
“O acusado, sob o crivo do contraditório, negou a prática delitiva. Disse que foi depositado um valor em sua conta-poupança, pois a entidade não tinha conta bancária; afirmou que, em ata, ficou determinada a realização do referido depósito pela UCE – União Campo-grandense de Estudantes; posteriormente, pagou, de forma correta, todos os credores da entidade, tanto é que nunca houve reclamação de dívidas; acrescentou que, apesar de o depósito ter sido realizado em sua conta, como dito, não permaneceu na conta nem um mês, pois ocorreram diversos pagamentos”, pontuou a juíza, sobre a defesa feita pelo ex-presidente da entidade.
Para a magistrada, não há dúvidas da culpa de Areco Neto. Ela o condenou a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. Como no Brasil ninguém fica preso por menos de quatro anos, ela converteu a pena em prestação de serviço à comunidade por oito horas semanais pelo mesmo período da pena. Além disso, ele deverá pagar cinco salários mínimos a entidade beneficente.
Os advogados de Martin, Bruno Mazzo Ramos dos Santos e Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, já informaram que vão recorrer contra a condenação. O Ministério Público Estadual também recorreu contra a decisão.
Inicialmente, ele foi denunciado por peculato, que se refere a desvio de dinheiro por funcionário o público. Como a UCE não é considerada órgão pública, houve a desclassificação para apropriação indébita. A juíza considerou o novo delito e optou pela pena mínima.