O Ministério Público Federal é contra o desmembramento da Ação Penal 980, que denunciou o pagamento de R$ 67,791 milhões em propinas a Reinaldo Azambuja (PSDB). Em parecer protocolado no dia 18 de dezembro do ano passado, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressalta que se trata de uma única organização criminosa – integrada por pecuaristas, empresários e políticos – e comandada pelo governador de Mato Grosso do Sul.
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“Apenas a título exemplificativo, atribui-se ao denunciado Reinaldo Azambuja o comando de organização criminosa dirigida à prática de delitos de corrupção na estrutura administrativa do Estado do Mato Grosso do Sul, entre os anos de 2014 e 2016, subsistindo conexão entre as condutas delituosas e o exercício do mandato eletivo que titulariza”, pontuou.
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“No caso concreto ora submetido à apreciação deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, resta claro que a participação do Governador denunciado se estende a todos os delitos – corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais, inclusive com papel de liderança -, o que denota a indissociabilidade da figura do detentor de prerrogativa de foro dos demais agentes denunciados e a necessidade de análise das provas em conjunto”, ressaltou.
Para Lindôra, o processo deve continuar no STJ inclusive contra o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM), reeleito com o apoio da maioria absoluta dos deputados, do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Campos Monteiro, e o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do tucano.
“Passando à análise dos elementos concretos, os atuantes da organização criminosa exercem suas funções de modo tão coeso que as condutas são verdadeiramente complementares, o que implica na ideia de que a retirada de qualquer dos agentes pode dificultar substancialmente ou mesmo impossibilitar a consecução do fim colimado”, alertou, para manter também o ex-deputado estadual Osvane Ramos, o delator da Operação Lama Asfáltica, Ivanildo da Cunha Miranda, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), e o pecuarista Élvio Rodrigues, dono da enigmática Fazenda Santa Mônica.
“No caso em comento, a estrutura da organização resta muito bem definida desde o comando até as articulações exercidas pelo filho do Governador e pessoas integrantes do próprio governo. Desmembrar o processo implicará em clara descontextualização da atuação dos integrantes da ORCRIM, comprometendo sobremaneira a persecução”, destacou.
“O risco de decisões conflitantes pode, em última análise, interferir no próprio processo e julgamento da lavagem de capitais, dado que a autonomia do delito em apreço é relativa, em razão da possibilidade da interferência da coisa julgada material relacionada à infração antecedente no delito de fusão”, ressalvou.
Eventual cisão poderá repetir o que ocorreu em Aral Moreira. O prefeito Alexandrino Garcia (PSDB) foi condenado por tráfico internacional de drogas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entanto, os demais integrantes da organização criminosa foram absolvidos e, agora, o tucano pleiteia ser beneficiado pela extensão da sentença de primeira instância.
“Os elementos concretos dos autos em análise demonstram que os delitos de corrupção e toda a cadeia até a lavagem de capitais, seja pela emissão de notas fiscais ideologicamente falsas ou mesmo pelos saques do dinheiro em espécie por interpostas pessoas, guardam vínculos estreitos, sendo essencial para sua verificação e persecução a compreensão de toda a teia criminosa, desde a ordem de comando exarada pelo Governador do Estado do MS, perpassando pela emissão dos documentos falsos que lastrearam as movimentações financeiras, até chegar nos ‘operadores’ que movimentaram valores em proveito do Chefe do Poder Executivo”, frisou Lindôra Araújo.
“Assim, a correlação entre os codenunciados e o Governador Reinaldo Azambuja é inescapável”, afirmou. “Ainda não podemos deixar de considerar que, do ponto de vista processual, a infração antecedente (delitos de corrupção), cuja participação do Governador é patente, trata-se de verdadeira questão prejudicial homogênea na análise do delito de branqueamento de capitais. Logo, mostra-se patente a necessidade de manutenção da competência do STJ quanto a estes delitos”, concluiu.
O parecer sobre a cisão foi solicitado pelo ministro Felix Fischer, relator da denúncia no STJ. Ele determinou, ainda, a notificação dos 24 acusados para a apresentação da defesa prévia. Somente então, a Corte Especial do STJ deverá analisar a denúncia. Em caso de recebimento, os ministros podem determinar o afastamento imediato de Reinaldo Azambuja do cargo.