O policial federal Everaldo Monteiro de Assis, 61 anos, teve três pedidos de habeas corpus negado no fim de ano. Na terça-feira (29), o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins manteve a prisão preventiva, apesar do agente da PF ter testado positivo para covid-19. Ele é acusado de colaborar com os grupos de extermínio chefiados pelos empresários Jamil Name, 81 anos, e Fahd Jamil, 79, investigados na Operação Omertà.
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Conforme a denúncia, Assis usava a estrutura da PF para levantar informações sigilosas dos alvos e as repassava para as organizações criminosas. Conforme a Força-Tarefa da Polícia Civil e do Garras (Delegacia de Repressão a Roubos de Banco, Assaltos e Sequestros), logo após terem a vida devassada pelo policial federal, Orlando da Silva Fernandes, o Bomba, Alberto Aparecido Nogueira, o Betão, e o chefe de segurança da Assembleia, Ilson Martins Figueiredo, foram brutalmente assassinados.
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Em outubro deste ano, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, revogou a prisão preventiva de Everaldo Monteiro de Assis. No entanto, ele continuou preso por causa de outro mandado, de junho deste ano, na Operação Armagedon, denominação da 3ª fase da Omertà. O policial está detido desde 27 de setembro do ano passado.
A esperança de sair da prisão ocorreu no dia 23 deste mês, após Everaldo testar positivo para a covid-19. O advogado de defesa, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar porque o tratamento contra o coronavírus seria mais eficaz.
No entanto, no dia 25 de dezembro, o juiz de plantão, Marcel Henry Batista de Arruda, negou o pedido de habeas corpus. No mesmo dia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na tarde de Natal, o presidente da corte, desembargador Paschoal Carmello Leandro, também negou o pedido de revogação da prisão preventiva.
“Importante destacar que os delitos pelos quais o paciente encontra-se preso são de extrema gravidade, relacionados a atuação de organização criminosa atuante no âmbito deste Estado e, desta forma, incluídos naquelas situações onde é necessária cautelar e dobrada quando da análise de eventuais pedidos para revogação da custódia cautelar, mesmo porque, após a prisão de vários de seus integrantes, há notícias de que continuaria operando, o que resultou em vários desdobramentos e novas diligências, demonstrando, de forma clara e precisa, seu elevado grau de periculosidade e a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, ressaltou Leandro.
“Portanto, considerando a alta periculosidade do paciente, já confirmada, inclusive, por instâncias superiores (STJ e STF), e não havendo nenhum fato concreto que justifique a prisão domiciliar, pelo menos nesse juízo de cognição não exauriente, a liminar deve ser indeferida”, concluiu o presidente do Tribunal de Justiça.
No dia seguinte, a defesa recorreu ao STJ. Na última terça-feira (29), o presidente da corte, ministro Humberto Martins, também negou o pedido de liminar. Ele destacou que o policial federal colaborava com as organizações criminosas de Jamil Name e Fahd Jamil para negar o pedido.
Everaldo era um dos policiais federais destacados para fazer a defesa de Odilon quando ele era titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande e passou a receber ameaças de morte.