O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (30), pedido de habeas corpus para trancar o inquérito 4.857, que investiga a suposta simulação de atentado pelo deputado federal Loester Trutis (PSL). Eleito com duras críticas aos privilégios da classe política brasileira, o parlamentar apelou ao foro especial para suspender a investigação feita pela Polícia Federal em Mato Grosso do Sul.
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Em despacho sucinto, o magistrado determinou que o pedido seja analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus na corte. “A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o magistrado, encaminhando o caso para o relator do inquérito.
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Conforme o advogado Mário Panziera Júnior, que protocolou o pedido em nome de Trutis e do ex-assessor Ciro Nogueira Fidelis (PSL), “não há dúvida de que o inquérito policial instaurado contra investigado com prerrogativa de foro em razão de cargo eletivo deve tramitar sob a direta supervisão do Tribunal competente para processar e julgar a ação penal porventura instaurada”.
“Dessa forma, os Pacientes socorrem à presente Suprema Corte na busca de justiça e ver satisfeita a sua pretensão, que é o reconhecimento da AUSÊNCIA MÍNIMA DOS ELEMENTOS DE DETERMINATIVOS DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, bem como UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS PELA POLÍCIA FEDERAL, acarretando assim em ausência de justa causa para a persecução penal”, ponderou.
Ao longo de 49 páginas, a defesa tenta desqualificar o inquérito conduzido pelo delegado Glauber Fonseca de Carvalho Araújo, chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. “Ocorre que entre a primeira linha de investigação e a segunda do inquérito policial, não foram os investigados sequer chamados para confrontar-se ou realizada qualquer tipo de acareação, e também, as provas produzidas foram totalmente direcionadas pelo Delegado de Polícia justamente para a tese de falsa comunicação de crime”, afirmou.
Inicialmente, a PF abriu inquérito para investigar a versão de Trutis, de que teria sido vítima de atentado a bala na madrugada do dia 16 de fevereiro deste ano na BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia. Ele disse que bandidos tentaram mata-lo, mas acabou revidando e saiu vivo.
Contudo, o delegado acabou encontrando indícios de que o parlamentar e o assessor simularam o atentado em estrada vicinal. A tese de Trutis teria sido desmontada com base em imagens do GPS do carro, câmeras de segurança e análise de peritos da Polícia Federal.
“O Inquérito Policial visou com base de elementos frágeis do rastreador veicular (aparelho totalmente dúbio e com margem de erro em sua navegação), SEM REQUERIMENTO OU AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, colocar os Pacientes em local diverso de onde ocorreram os fatos descritos na primeira linha investigativa. Ainda, para piorar o que já está ruim e maculado, o D. Delegado de Polícia nas oitivas e durante a irregular reprodução simulada dos fatos, maliciosamente, NÃO ADVERTIU OS INVESTIGADOS SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO NA FASE INQUISITORIAL, o que por si só gera a nulidade das declarações dos investigados”, ressaltou o advogado.
“Também fora realizado reprodução simulada dos fatos em veículo diverso, mesmo estando a polícia Federal na posse do veículo que havia sido alvejado no atentado. Além do mais, durante toda a fase inquisitorial foram abordados temas totalmente incompatíveis, o que lastreou o IP de ilegalidade de ocorrência de fatos contraditórios com os narrados pelas vítimas, sendo que até o que a Policia Federal considera como elemento mínimo de prova não possui liame ou ligação com o fato, até mesmo pela impossibilidade técnica ou jurídica de se concretizar”, argumentou.
“Ora, como pode a Polícia Judiciaria alegar simulação de fatos, sem ao mínimo demonstrar eventual motivação dos participantes? Além do mais, reforçamos a tese incontestável de que: NÃO HÁ MÍNIMOS ELEMENTOS DE PROVA DE QUE OS PACIENTES PROMOVERAM OS DISPAROS NO VEÍCULO / NÃO HÁ O MÍNIMO ELEMENTO DE PROVA DE QUE OS ESTOJOS DEFLAGRADOS FORAM ORIUNDOS DOS PROJÉTEIS QUE ACERTARAM O VEÍCULO / INEXISTE COMPROVAÇÃO DO FRAGMENTO DE VIDRO SER DO VEÍCULO / NÃO EXISTE A ARMA ALEGADA (Glock 9mm.) / NÃO HÁ TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O FATO / O INQUÉRITO POLICIAL DEVE SER TRANCADO E ARQUIVADO!”, frisou, destacando a tese da defesa em caixa alta.
Em seguida, Mário Panziera Júnior lista 10 pontos para contestar o inquérito policial e pedir a suspensão da investigação pelo STF. ““Não foi observado todas as graves denúncias realizadas pelo Deputado Federal Loester Carlos Gomes de Souza, contra ‘prefeito, governador, milícias, delegados, políticos e outros’, o que poderia sim ter ocasionado tal ‘invertida ou planejamento para incriminar a própria vítima’”, afirmou.
Em seguida, Trutis se gaba de ter sido o deputado federal que mais teria garantido recursos para Mato Grosso do Sul, mas sem citar valores ou os beneficiados. Ele também cita que foi agraciado com medalha pelo Conselho Superior da Polícia Civil como reconhecimento pelo seu trabalho.
“Também é o maior denunciante de fraudes realizadas por políticos sul-mato-grossense, sendo grande crítico da mídia ‘financiada’, grande combatente do crime organizado e outros procedimentos que ‘atrapalham’ os interesses obscuros envolvidos em corrupção”, pontuou.
O deputado federal chegou a ser preso na Operação Tracker, deflagrada a três dias do primeiro turno das eleições municipais, por porte ilegal de um fuzil. No entanto, ele acabou solto no mesmo dia, sem pagamento de fiança, por determinação da ministra Rosa Weber. A respeito do assunto, ele usou as redes sociais para atacar os jornais e dizer que não foi preso.
(matéria editada às 9h54 do dia 8 de janeiro de 2021 para correções. A decisão foi de Fux e não de Dias Toffoli)