A Justiça manteve o bloqueio do prédio da Pantanal Cap e de mais três empresas do deputado estadual Jamilson Name (sem partido), lacrado no dia 2 deste mês na Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da Omertà. O dinheiro apreendido na casa do parlamentar, R$ 112 mil, também não será devolvido. Duas mulheres, presas acusadas de serem gerentes do jogo do bicho, tiveram a prisão preventiva convertida em domiciliar.
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O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) obteve autorização judicial para suspender as atividades da Pantanal Cap, porque a venda de título de capitalização estaria sendo usada para a lavagem de dinheiro do jogo do bicho. No entanto, o lacre do prédio na Rua Uberlândia, 409, acabou inviabilizando as atividades do deputado.
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No local, além da Pantanal Cap, conforme a defesa, funcionava o escritório político e mais três empresas de Jamilson: Agropecuária Figueira Ltda; Trianon Administração, Empreendimentos e Participações; e Jatena Agropastoril e Participações. As três são do deputado em sociedade com o irmão, Jamil Name Filho, preso desde 27 do ano passado na Operação Omertà.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (18), a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou a reabertura do prédio no Jardim Bela Vista. No entanto, ela acatou parecer do Ministério Público Estadual e autorizou a retirada de documentos pela Fena Consultoria e Assessoria Empresarial, responsável pela divulgação e comercialização dos títulos de capitalização, desde que acompanhada por dois policiais do Gaeco.
Os advogados pediram acesso ao local para municiar o mandado de segurança pedindo a suspensão da interdição da Pantanal Cap. O pedido é analisado pela desembargadora Elizabete Anache, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Defiro o requerimento formulado por Fena Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., para autorizar que representante da referida empresa compareça no imóvel localizado na Rua Uberlândia, 409, nesta capital, no prazo de três dias, contados da publicação desta no sistema, para promover a fotocópia dos documentos que entender pertinentes para a instrução do mandado de segurança n. 1415972-20.2020.8.12.0000. Deverá estar acompanhamento da autoridade investigante”, determinou a magistrada.
O mesmo direito foi concedido às outras duas empresas do deputado. No entanto, elas não conseguiram reverter a interdição do prédio na Rua Uberlândia. A Figueira tem capital social de R$ 15 milhões e foi fundada em setembro de 2008. Já a Trianon existe desde 2001, tem sede em São Paulo e com patrimônio líquido de R$ 7 milhões. A Jatena Agropastorial foi fundada pelos irmãos em outubro de 2013 e constitui capital de R$ 2,9 milhões.
“As empresas requerentes, representadas por Jamilson Lopes Name, requerem reconsideração da decisão, para que se permita que atuem no imóvel. A decisão de fechamento e lacração do imóvel localizado na Rua Uberlândia, 406, nesta capital se mantém pelos seus termos, não havendo que se falar em ‘reconsideração’ da decisão, sendo vedado ao Juízo decidir questão já decidida”, pontuou Eucelia.
“Não há que se falar, ainda, em violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ou do livre exercício da atividade econômica, sobretudo por se verificar da simples natureza das atividades das empresas interessadas, que não se utilizam de grandes maquinários ou outros equipamentos instalados no imóvel, a tornar demasiadamente custoso o seu desenvolvimento em outro local. Quanto ao acesso a documentos, mapas, contratos e outros armazenados fisicamente nas empresas interessadas, não houve por parte deste Juízo nenhuma determinação de impedimento de acesso, quando do cumprimento da diligência, tanto que se faculta tal acesso mesmo agora, havendo interesse, com as mesmas cautelas determinadas na providência deferida no item I acima”, explicou, permitindo o acesso ao local para retirada de documentos com acompanhamento do Gaeco.
“Ainda, importa destacar que os delitos em apuração, envolvendo organização criminosa e lavagem de capitais, tem com base a dissimulação levada a efeito para manutenção de práticas ilícitas. Dito isso, a permissão para que no prédio, cuja lacração ocorreu para impedir a continuidade da atividade da empresa investigada, outras permanecem em funcionamento, torna inócua a medida de início deferida. Por fim, incabível o pedido de recebimento da pretensão deduzida como embargos de declaração, com efeitos modificativos, previsto no artigo 620 do CPP”, explicou.
O despacho sinaliza que a juíza negou o pedido de devolução do dinheiro apreendido ao deputado. Jamilson não conseguiu provar, conforme alertou o Gaeco, a origem lícita dos R$ 112 mil, sendo R$ 109,5 mil em reais e 500 dólares.
“Expeçam-se guias para depósito, em subconta judicial vinculada ao presente feito, dos valores em espécie apreendidos na providência de busca e apreensão, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por guia, nos moldes da Resolução BACEN n. 4648. Ainda, os valores em moeda estrangeira U$ 500,00 (quinhentos dólares) – deverão ser entregues à Caixa Econômica Nacional, para conversão em moeda nacional com posterior depósito em subconta judicial”, determinou.
Agora, com a decisão em primeira instância, o deputado poderá recorrer ao Tribunal de Justiça no plantão do Poder Judiciário para obter a liberação do prédio da Pantanal Cap e das três empresas em parceria com o irmão.