O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, acatou pedido do Governo do Estado e derrubou a liminar que proibia o desmatamento no Parque dos Poderes. Em despacho publicado na sexta-feira, ele deu aval para a retirada da vegetação nativa em 280 mil metros quadrados do Complexo dos Poderes para a construção de prédios públicos, impondo mais uma derrota ao movimento de defesa do meio ambiente.
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Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) repetiu os argumentos usados para autorizar o desmatamento no Pantanal, de que a suspensão da licença para desmatar causa “lesão à ordem administrativa e à ordem financeira”. Também recorreu diretamente ao chefe do Poder Judiciário, ao pedir suspensão da segurança, para acabar com os entraves ao desmatamento.
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“Evidente que a determinação do Juízo de primeiro grau revela potencial risco à ordem administrativa, na medida em que a determinação para que o Estado se abstenha de ‘iniciar, executar e concluir’ a supressão vegetal em áreas do Complexo dos Poderes, inclusive naquelas que excepcionadas pela Lei Estadual5.237/2018, acarreta a paralisação abrupta de obra pública, cujos impactos foram objeto de análise e aprovação pelo órgão competente e impede que o Estado implemente atos de gestão de seu patrimônio”, pontuou Leandro.
No dia 6 de novembro deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e individuais Homogêneos, acatou pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar para suspender o desmatamento de 3,31 hectares para a construção do novo prédio da Secretaria de Fazenda e, inclusive, as outras 10 áreas excetuadas pela Lei Estadual 5.237/2018, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“É certo que tanto a supressão vegetal quanto a realização das obras iniciaram após a conclusão dos estudos técnicos necessários, bem como em razão da constatação da imprescindibilidade, objetivando também a preservação do meio ambiente e adjacências do Complexo, de modo que a decisão ora atacada configura interferência no mérito administrativo”, justificou o presidente do TJMS.
No entanto, Carmelo Paschoal Leandro, ignorou estudos e laudos de ambientalistas e especialistas de que o desmatamento no Parque dos Poderes deverá agravar o alagamento em Campo Grande, o assoreamento no Parque Estadual do Prosa e sumir com lago do Parque das Nações Indígenas. Também pode acabar com os corredores ecológicos de aves migratórias, conforme a promotoria.
“Embora seja verdade que um meio ambiente ecologicamente equilibrado seja um direito fundamental das gerações presentes e futuras, devendo por isso a sua violação ser objeto de tutela, o fato é que observados os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da finalidade do ato administrativo, não deve o Poder Judiciário interferir nas licenças concedidas pelos competentes órgãos ambientais”, destacou o desembargador.
“Ademais, o receio de possível lesão ao meio ambiente, em decorrência do desmatamento de área, não é suficiente para justificar a ordem imposta ao Estado, até porque a fase de supressão da vegetação já foi concluída e realizada a respectiva compensação vegetal (fls. 14). Releva destacar, novamente, que a supressão vegetal recai em área afetada e excepcionada pela Lei nº 5.237/2018 e precedida dos trâmites legais necessários, de forma que, em juízo mínimo de delibação, não se vislumbra a ocorrência de ilegalidades que possam macular o procedimento”, justificou.
O Tribunal de Justiça é um dos responsáveis pelo desmatamento do Parque para ampliar a área destinada para o estacionamento. A retirada de árvores pela corte conta com aval do Imasul, que passa a ser contemplada pela liminar do presidente do Poder Judiciário.
“Importante observar, também, que a decisão combatida, ao impor ao IMASUL a obrigação de não conceder licença ambiental para qualquer construção em área do complexo do Parque dos Poderes, mesmo estando excepcionada por lei, atinge no âmago a própria razão de existir daquele Órgão ambiental, vedando sua atividade finalística, o que acaba por gerar, sem qualquer sorte de dúvida, ingerência indevida na esfera do Poder Executivo, causando grave lesão à ordem administrativa”, explicou o desembargador.
“Em outras palavras, a decisão impede o Órgão ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul de agir exatamente na área e no propósito para o qual foi criado, que é fiscalizar toda atividade que tenha algum potencial lesivo ao meio ambiente e, observados todos os parâmetros legais, conceder licença para uso e funcionamento daquelas atividades/áreas examinadas”, afirmou.
Reinaldo defendeu o desmatamento do Parque por meio da PGE. “É inquestionável que a atuação do Poder Executivo se pauta no planejamento administrativo e encontra amparo, dentre outros, no princípio da legitimidade dos atos administrativos. Ocorre que a decisão que se pretende suspender subverte essa lógica partindo do pressuposto de que os atos perpetrados pelo Poder Executivo necessitam de confirmação judicial de sua regularidade e ‘estrita observância dos ditames legais’. A rigor, há evidente substituição do administrador pela vontade judicial, sob a genérica premissa de se ‘examinar a legalidade e regularidade do referido ato’”, pontuou.
“Não se pode olvidar aqui que as áreas em questão estão afetadas legalmente para possíveis futuras edificações, conforme disciplinado em dispositivo específico’ e que ‘por preceito legal há disposição das áreas para o Governo do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiçado Estado, Defensoria Pública estadual, Secretaria de Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado”, argumentou o Governo do Estado.
Com a decisão de Paschoal Carmello Leandro, até a obra da Sefaz deverá ser retomada, apesar de ter sido suspensa por determinação da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ao campo-grandense restará aguardar o futuro e torcer para que os especialistas não estejam certos sobre as trágicas consequências do desmatamento no Parque dos Poderes.