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    Presidente do TJ derruba liminar e libera desmatamento de 280 mil m² no Parque dos Poderes

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/12/20206 Mins Read
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    Presidente do TJ acata pedido do Governo e libera desmatamento de 280 mil metros quadrados no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, acatou pedido do Governo do Estado e derrubou a liminar que proibia o desmatamento no Parque dos Poderes. Em despacho publicado na sexta-feira, ele deu aval para a retirada da vegetação nativa em 280 mil metros quadrados do Complexo dos Poderes para a construção de prédios públicos, impondo mais uma derrota ao movimento de defesa do meio ambiente.

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    Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) repetiu os argumentos usados para autorizar o desmatamento no Pantanal, de que a suspensão da licença para desmatar causa “lesão à ordem administrativa e à ordem financeira”. Também recorreu diretamente ao chefe do Poder Judiciário, ao pedir suspensão da segurança, para acabar com os entraves ao desmatamento.

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    “Evidente que a determinação do Juízo de primeiro grau revela potencial risco à ordem administrativa, na medida em que a determinação para que o Estado se abstenha de ‘iniciar, executar e concluir’ a supressão vegetal em áreas do Complexo dos Poderes, inclusive naquelas que excepcionadas pela Lei Estadual5.237/2018, acarreta a paralisação abrupta de obra pública, cujos impactos foram objeto de análise e aprovação pelo órgão competente e impede que o Estado implemente atos de gestão de seu patrimônio”, pontuou Leandro.

    No dia 6 de novembro deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e individuais Homogêneos, acatou pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar para suspender o desmatamento de 3,31 hectares para a construção do novo prédio da Secretaria de Fazenda e, inclusive, as outras 10 áreas excetuadas pela Lei Estadual 5.237/2018, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    “É certo que tanto a supressão vegetal quanto a realização das obras iniciaram após a conclusão dos estudos técnicos necessários, bem como em razão da constatação da imprescindibilidade, objetivando também a preservação do meio ambiente e adjacências do Complexo, de modo que a decisão ora atacada configura interferência no mérito administrativo”, justificou o presidente do TJMS.

    No entanto, Carmelo Paschoal Leandro, ignorou estudos e laudos de ambientalistas e especialistas de que o desmatamento no Parque dos Poderes deverá agravar o alagamento em Campo Grande, o assoreamento no Parque Estadual do Prosa e sumir com lago do Parque das Nações Indígenas. Também pode acabar com os corredores ecológicos de aves migratórias, conforme a promotoria.

    “Embora seja verdade que um meio ambiente ecologicamente equilibrado seja um direito fundamental das gerações presentes e futuras, devendo por isso a sua violação ser objeto de tutela, o fato é que observados os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da finalidade do ato administrativo, não deve o Poder Judiciário interferir nas licenças concedidas pelos competentes órgãos ambientais”, destacou o desembargador.

    “Ademais, o receio de possível lesão ao meio ambiente, em decorrência do desmatamento de área, não é suficiente para justificar a ordem imposta ao Estado, até porque a fase de supressão da vegetação já foi concluída e realizada a respectiva compensação vegetal (fls. 14). Releva destacar, novamente, que a supressão vegetal recai em área afetada e excepcionada pela Lei nº 5.237/2018 e precedida dos trâmites legais necessários, de forma que, em juízo mínimo de delibação, não se vislumbra a ocorrência de ilegalidades que possam macular o procedimento”, justificou.

    O Tribunal de Justiça é um dos responsáveis pelo desmatamento do Parque para ampliar a área destinada para o estacionamento. A retirada de árvores pela corte conta com aval do Imasul, que passa a ser contemplada pela liminar do presidente do Poder Judiciário.

    Com desmatamento, Parque pode perder 11% da vegetação nativa (Foto: Arquivo)

    “Importante observar, também, que a decisão combatida, ao impor ao IMASUL a obrigação de não conceder licença ambiental para qualquer construção em área do complexo do Parque dos Poderes, mesmo estando excepcionada por lei, atinge no âmago a própria razão de existir daquele Órgão ambiental, vedando sua atividade finalística, o que acaba por gerar, sem qualquer sorte de dúvida, ingerência indevida na esfera do Poder Executivo, causando grave lesão à ordem administrativa”, explicou o desembargador.

    “Em outras palavras, a decisão impede o Órgão ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul de agir exatamente na área e no propósito para o qual foi criado, que é fiscalizar toda atividade que tenha algum potencial lesivo ao meio ambiente e, observados todos os parâmetros legais, conceder licença para uso e funcionamento daquelas atividades/áreas examinadas”, afirmou.

    Reinaldo defendeu o desmatamento do Parque por meio da PGE. “É inquestionável que a atuação do Poder Executivo se pauta no planejamento administrativo e encontra amparo, dentre outros, no princípio da legitimidade dos atos administrativos. Ocorre que a decisão que se pretende suspender subverte essa lógica partindo do pressuposto de que os atos perpetrados pelo Poder Executivo necessitam de confirmação judicial de sua regularidade e ‘estrita observância dos ditames legais’. A rigor, há evidente substituição do administrador pela vontade judicial, sob a genérica premissa de se ‘examinar a legalidade e regularidade do referido ato’”, pontuou.

    “Não se pode olvidar aqui que as áreas em questão estão afetadas legalmente para possíveis futuras edificações, conforme disciplinado em dispositivo específico’ e que ‘por preceito legal há disposição das áreas para o Governo do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiçado Estado, Defensoria Pública estadual, Secretaria de Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado”, argumentou o Governo do Estado.

    Com a decisão de Paschoal Carmello Leandro, até a obra da Sefaz deverá ser retomada, apesar de ter sido suspensa por determinação da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Ao campo-grandense restará aguardar o futuro e torcer para que os especialistas não estejam certos sobre as trágicas consequências do desmatamento no Parque dos Poderes.

    Qualidade de vida de hoje pode não estar garantida no futuro conforme alerta da especialistas (Foto: Arquivo)

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