O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) recorreu, nesta segunda-feira (23), contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que manteve o ministro Edson Fachin como relator do habeas corpus para trancar a Operação Vostok. O tucano soliciotu que o plenário da corte decida sobre o pedido parar tirar das mãos do ministro, famoso pela postura dura com corruptos.
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Reinaldo também já teve pedidos negados por Fachin. Em 2017, ele pediu para ter acesso ao inquérito 1.190, da Polícia Federal, que apurava o pagamento de propina pela JBS. A PF concluiu que o governador de Mato Grosso do Sul recebeu R$ 67,791 milhões em propina e causou prejuízo de R$ 209,5 milhões aos cofres públicos.
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Os sete advogados do tucano pedem a revisão da decisão de Fux ou a submissão do pedido ao plenário. Conforme Juarez Tavares, não há prevenção no caso só porque Fachin foi o responsável pela homologação da delação premiada da JBS em maio de 2017. Essa posição levou a distribuição da petição feita naquele ano para ser julgada pelo ministro.
Na época, Fachin negou o pedido de Reinaldo para ter acesso à investigação da PF. No entanto, o ministro autorizou o governador a acessar as provas juntadas ao inquérito, mas manteve o sigilo das diligências realizadas pela PF.
Agora, Reinaldo quer ser julgado pela Justiça estadual. Ele alega que os supostos crimes – de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na condição de liderança – ocorreram no primeiro mandato. No entendimento da defesa do tucano, o foro privilegiado só vale para os crimes ocorridos no segundo mandato.
“Como bem delineado no relatório da Autoridade Policial, o marco temporal das supostas condutas delitivas restou sobejamente limitado aos anos de 2014 a 2016, a saber, durante o curso do primeiro mandato do Recorrente”, pontuaram Tavares, Cleber Lopes e Gustavo Passarelli.
“O Eminente Ministro Relator, entretanto, até o presente momento, não tinha analisado a Questão de Ordem suscitada, de tal modo que a referida inércia poderia ensejar o eventual recebimento da inicial acusatória em desfavor do Agravante, em total afronta aos postulados do devido processo legal e do juiz natural”, argumentaram, sobre o ministro Felix Fischer, do STJ.
O habeas corpus tem o objetivo de suspender o processo até o STJ decidir sobre o foro competente para julgar os crimes que deram prejuízo de R$ 209 milhões aos cofres sul-mato-grossenses. Só que a defesa teme Fachin e quer outro ministro no STF, considerado mais “garantista”, como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio ou Dias Toffoli.
“Assim, certo é que os fatos que são tratados em uma delação, ainda que provenientes dos dizeres de um mesmo delator, não necessariamente possuem, entre si, qualquer conexão, o que permite dizer que a colaboração, por si só, não gera a prevenção de relatoria para os procedimentos que serão instaurados para apurar os ilícitos nela descritos”, pontuaram.
“Note-se que, conforme mencionado na petição requerendo a livre distribuição, não se desconhece que o Eminente Ministro EDSON FACHIN figurou como Relator da Reclamação n.º 28.317, na qual o ora Agravante pleiteou o acesso aos autos do Inq. n.º 1190. No entanto, por uma breve análise da distribuição, verifica-se que, naquela oportunidade, pontuou-se hipotética prevenção à Pet. n.º 7003, o que, nos moldes do que fora acima aventado, não se sustenta”, argumentaram, pedindo a redistribuição do habeas corpus.
Reinaldo tenta os recursos para postergar o julgamento da Ação Penal 980 pela Corte Especial do STJ. Caso os ministros aceitem a denúncia, ele pode ser afastado do cargo por 180 dias, como a corte adotou em relação ao governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).