Ex-deputado federal e ex-secretário de Obras, Edson Giroto foi condenado a pena de um mês em regime aberto pela agressão à jornalista Mariana Costa Rodrigues, em frente à Superintendência da PF (Polícia Federal), em Campo Grande.]
[adrotate group=”3″]
No último dia 5, a 1ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça negou recurso da defesa de Giroto e manteve a condenação. Condenado na operação Lama Asfáltica, ele, que tem 61 anos, está em regime domiciliar desde março devido à pandemia da covid-19.
Veja mais:
Preso junto com Amorim, cunhado e ex-deputado, Giroto agride repórter ao chegar à PF
STF revoga habeas corpus de Amorim e prisão de grupo dá novo gás na Lama Asfáltica
Giroto não prova fortuna investida em fazendas e mansão e é condenado a devolver R$ 9,6 mi
Em 9 de março de 2018, Giroto foi se apresentar à PF após ter a prisão preventiva restabelecida. Conforme relato de profissionais do Midiamax, Campo Grande News e TV Morena, ouvidos pelo delegado Marcos André Araújo Damato, o ex-deputado chegou sorrindo e caminhou em direção ao grupo de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas.
À época repórter no Midiamax, Mariana conta que estava com o celular em punho para gravar a chegada quando Giroto levantou o braço e atingiu o celular. Na sequência, o aparelho bateu na boca da jornalista. As declarações contrastaram com o sorriso da chegada. “O que vocês querem aqui: porra, caralho” , teria dito Giroto.
Os jornalistas afirmam que não impediram a entrada do ex-secretário e que a chegada dele também era gravada por outros profissionais, sendo Mariana a única mulher nesse grupo que fazia filmagens.
O ex-secretário disse ao delegado da PF que em 18 anos de vida pública nunca desrespeitou jornalista, que apenas colocou a mão tapando a lente do celular e tinha quase certeza que não encostou no celular empunhado pela repórter. Mesmo sem culpa, disse estar disposto a pedir desculpas.
A promotora Cristiane Amaral Cavalcante, da 64ª Promotoria de Justiça, denunciou o ex-deputado por vias de fato. Em setembro do ano passado, a juíza Simone Nakamatsu, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, determinou pena de um mês e 15 dias de prisão simples, em regime aberto.
A decisão destaca os maus antecedentes, a forma agressiva para impedir a vítima de realizar seu trabalho e a audácia do acusado.
A magistrada prossegue e lembra que o fato de Giroto estar enfrentando situação constrangedora, na época investigado pela Polícia Federal, não autoriza prática de delitos.
A defesa do ex-deputado federal recorreu para reformar a sentença, alegando a firme disposição de se entregar à Justiça. “Na verdade o que aconteceu, foi uma tentativa de desobstruir a passagem, para cumprir uma Ordem Judicial e se apresentar na Sede da Polícia Federal”.
A condenação no regime aberto exige que Giroto durma na Casa do Albergado.
“A douta magistrada impõe a condenação em regime inicial aberto, ou seja, cumprir a reprimenda dormindo na Casa do Albergado em Campo Grande – MS, por supostamente ter ido com a mão em direção a um celular, para abrir sua passagem. Por supostamente ter agredido uma vítima, que nem sequer quis fazer Exame de Corpo de Delito no Instituto Médico e Odontológico Legal, que falou em audiência que não se feriu com a atitude do recorrente”.
No dia 5 de novembro, por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Mista negou provimento ao recuso da defesa de Giroto.