O delegado da Polícia Federal, José Otacílio Della Pace Alves, pediu a decretação da prisão do deputado federal Loester Trutis (PSL) em decorrência do flagrante com fuzil Taurus T-4 calibre 5.56. No entanto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou, ontem, a soltura imediata do parlamentar graças à mudança na legislação feita pelo “Pacote Anticrime”, proposto pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e aprovado pelo Congresso Nacional.
[adrotate group=”3″]
Como pela Constituição Federal, posse de arma de uso restrito é considerado crime inafiançável e hediondo, uma das poucas exceções a imunidade parlamentar, a PF considerou manter a prisão do polêmico deputado. A corporação até pediu vaga e obteve aval para encaminhar Trutis para o Presídio Militar.
Veja mais:
PF investiga deputado, irmão e candidato a vereador; Trutis deve passar noite em presídio
Flagrado com arma de fogo irregular, deputado é preso durante operação da PF
Polícia Federal cumpre 10 mandados em ação que investiga atentado contra Loester Trutis
No entanto, sem informações, jornais passaram a divulgar a soltura do pesselista, mas sem ter mais informações. A impressão é de que os policiais federais resolveram desgastar o deputado. Na pior das hipóteses, de que a mídia tradicional, alvo constante de ataques do parlamentar, resolveu vingar-se.
O pedido da manutenção da prisão de Trutis foi encaminhado logo após o flagrante na Operação Tracker, deflagrada com a participação de 50 policiais federais na manhã desta quinta-feira (12).
Os policiais encontraram três armas de fogo da marca Taurus: uma pistola 9mm, um revólver calibre 357 e o fuzil 5.56. Pelo artigo 53 da Constituição Federal, Trutis cometeu crime inafiançável e deveria ficar preso.
O subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pela soltura imediata do deputado sem arbitramento de fiança. A Lei 13.965, aprovada com o voto favorável de Trutis, mudou a pena para o flagrante de arma de fogo. Arma de uso restrito deixou de ser crime inafiançável e passou a prever pena de 3 a 6 anos. A prisão sem direito a fiança só continuou valendo para arma de uso proibido.
“Portanto, a classificação de determinado crime como posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido não revela definição meramente protocolar, porquanto repercutirá diretamente sobre o afastamento da imunidade parlamentar, que advém do requisito da inafiançabilidade do delito. Afinal, o afastamento da imunidade parlamentar, por expressa disciplina constitucional, somente terá lugar nas hipóteses em que o crime supostamente praticado em flagrante seja inafiançável”, pontuou Rosa Weber.
“Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante do Deputado Federal LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA, restabelecendo, sem qualquer limitação, sua liberdade plena”, determinou a ministra, deixando claro que a decisão deveria ser cumprida imediatamente.
Trutis é investigado por falsa comunicação de crime, disparo de arma de fogo e porte de arma. Ele teria simulado o atentado ocorrido em 16 de fevereiro deste ano.