Líder do Governo de Reinaldo Azambuja (PSDB) na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Gerson Claro (Progressistas) virou réu por improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 7,460 milhões no Departamento Estadual de Trânsito. Em despacho publicado nesta quinta-feira (12), a Justiça rejeitou a denúncia contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ary Rigo.
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Claro chegou a ser preso na Operação Antivírus em agosto de 2017 junto com a cúpula do Detran. Ele acabou demitido do cargo após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conceder habeas corpus, mas determinar o afastamento da cúpula do órgão estadual. Rigo também chegou a ser preso.
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“Não existe, no momento, nenhum elemento que justifique a rejeição do processo em relação a estes requeridos, já que, ainda não há certeza de que ‘não há improbidade administrativa’, nem de que “o pedido seja improcedente” e nem de que “a via eleita seja inadequada”, pontuou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Por estes motivos, recebo a inicial em relação aos requeridos Gerson Claro Dino, Donizete Aparecido da Silva, Gerson Tomi; José do Patrocínio Filho, Anderson da Silva Campos, Fernando Roger Daga, Luiz Alberto Oliveira Azevedo, Digitho Brasil Soluçõesem Software Ltda, Jonas Schimidt das Neves, Suely Ap. Carrilhos de Almoas Ferreira, Danielle Correia Maciel Rigotti, Claudinei Martins Rômulo e determino o prosseguimento do processo”, determinou.
Por outro lado, Gomes Filho rejeitou a denúncia e determinou o arquivamento do ação de improbidade contra o ex-deputado estadual Ary Rigo, considerado uma das lendas da política estadual, e o ex-diretor de administração do Detran, Celso Braz de Oliveira Santos.
Gerson Claro rescindiu o contrato com o Consórcio REG-DOC e contratou a Pirâmide Central Informática, que não tinha equipamentos nem funcionários, sem licitação e por meio de regime emergencial. O contrato seria de R$ 7,460 milhões em 180 dias. Para o Ministério Público Estadual, a conferência de documentos de veículos financiados não custaria mais do que R$ 100 mil no mesmo período.
Outro indício foi o pagamento de R$ 103 por cada contrato. A promotoria apontou superfaturamento de 626%, já que o consórcio cobrava apenas R$ 14,17. A Pirâmide alega que o valor cobrado anteriormente era maior, de R$ 133.
“A requerida Pirâmide Informática foi uma empresa contratada pelo Detran para auxiliar no registro dos tais contratos. É esta contratação emergencial que está sendo questionada na ação de improbidade administrativa, sob vários fundamentos que, no geral, demonstrariam que a contratação ocorreu mais como uma oportunidade de se desviar dinheiro público do que por uma necessidade efetiva do Detran/MS”, observou o juiz.
O magistrado não viu indícios de que Ary Rigo seria sócio oculto da Digitho Brasil. Conforme a denúncia, ele intermediou encontro entre o prefeito e os donos da empresa e ainda recebia repasses regularmente. No entanto, conforme o juiz, o MPE não provou esta denúncia.
Rigo provou a venda de gado para Jonas das Neves, dono da empresa, e ambos também contaram que são amigos de longa data. O ex-deputado afirmou ainda que não há irregularidade em fazer lobby, função não regulamentada, mas comum no Brasil.
“A bem da verdade, os elementos indiciários apontados pelo autor não fazem crer numa sociedade oculta do requerido Ary Rigo com a empresa Digitho Brasil, mas sim que ele tentou aproximar a empresa de negócios com a Prefeitura Municipal de Campo Grande”, concluiu David de Oliveira Gomes Filho.
Os sócios e a Digitho Brasil alegaram que não houve improbidade administrativa. Eles também destacaram que as interceptações telefônicas não flagraram nenhuma tratativa entre os empresários e os dirigentes do Detran. Sobre a relação com a Pirâmide, envolvida no suposto desvio, eles alegaram que a relação era comercial e só houve o fornecimento dos atestados porque houve a prestação dos serviços.
Além da ação na área cível, o grupo responde por peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros crimes, na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
Eles poderão recorrer contra o recebimento da ação de improbidade administrativa.