Condenado por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, o engenheiro João Afif Jorge vai devolver R$ 3,694 milhões aos cofres do Estado de Mato Grosso do Sul. A determinação é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou pedido do Governo estadual para deixar claro o destino dos R$ 5,494 milhões a serem pagos pelo réu na Operação Lama Asfáltica.
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Em agosto deste ano, o magistrado publicou a sentença condenado Afif por enriquecimento ilícito, a perda de R$ 1,894 milhão acrescidos ao patrimônio, multa civil de R$ 1,8 milhão e indenização por danos morais de R$ 1,8 milhão.
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O Ministério Público Estadual e a administração de Reinaldo Azambuja (PSDB) ingressaram com embargos de declaração. A promotoria pediu para acrescentar à sentença a condenação por improbidade administrativa. Já a Procuradoria-Geral do Estado pediu para deixar claro o montante a ser devolvido ao erário.
João Afif Jorge tinha salário de R$ 3,2 mil na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), mas conseguiu comprar duas fazendas, Maravilha e Vista Alegre, em parceria com o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o fiscal de obras e ex-deputado, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.
O juiz explicou que optou pelo enriquecimento ilícito porque a pena é mais gravosa. “Esta possibilidade de duplo enquadramento, entretanto, não justifica a imposição dobrada da pena, por infração ao artigo 9º e também pelo art. 11. Nestes casos, opta-se pelo enquadramento mais específico, no caso, do art. 9º, que também é o mais gravoso”, esclareceu.
“A pretensão do embargante/autor de somaras condenações foge do princípio da razoabilidade e do próprio escopo da lei, que previu penas mais brandas para as hipóteses do art. 11 (que não geram enriquecimento do agente e nem prejuízo ao erário, mas apenas violação aos princípios) e que previu penas mais gravosas para as hipóteses dos art. 9º e 10 (que geram, respectivamente, enriquecimento ilícito do agente ou dano ao erário”, ponderou.
Mediante o pedido do MPE, o magistrado acrescentou a condenação pelo crime de improbidade administrativa à sentença. No entanto, não alterou as punições, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda de eventual cargo público.
O mesmo ocorreu com Giroto. O magistrado acrescentou a condenação por improbidade, mas não alterou a sentença final. O ex-secretário de Obras foi condenado a devolver R$ 6,5 milhões e suspensão dos direitos políticos.
No caso de Afif, o magistrado acrescentou de forma clara o destino dos bens. O valor referente a indenização por danos morais de R$ 1,8 milhão será destinado ao FUNLES (Fundo de Defesa e de Reparação dos Interesses Difusos Lesados). Os R$ 1,894 milhão, que serão perdidos, deverão ser destinados ao Governo do Estado, assim como a multa civil de R$ 1,8 milhão.
No entanto, a execução da sentença só ocorrerá quando a decisão transitar em julgado, ou seja, for analisada por todas as instâncias possíveis, que inclui Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal e não houver mais brecha para novo recurso.
Apesar da Operação Lama Asfáltica ter começado em julho de 2015, ainda não houve a devolução de nenhum centavo aos cofres estaduais, de onde, conforme a Polícia Federal, teriam sido desviados mais de R$ 430 milhões.