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    Para espanto da sociedade, desmatamento do Parque é retomado em plena pandemia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/11/20206 Mins Read
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    Giselle Marques (*)

    Em plena pandemia, com distanciamento social ainda obrigatório, houve a retomada do polêmico desmatamento do Parque dos Poderes para ampliar o estacionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A advogada Giselle Marques, em artigo para O Jacaré, fala sobre o protesto previsto para hoje contra a destruição do meio ambiente.

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    Ela explica que a decisão da Justiça só impede o desmatamento de 3,3 hectares para a construção do prédio da Secretaria Estadual de Fazenda, mas a lei autoriza o desmatamento em outras 11 áreas. O MPE pediu liminar para preservar o Parque, mas o pedido ainda não foi analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    “A expectativa dos manifestantes é que o protesto desse dia 3 de novembro de 2020 possa sensibilizar o judiciário para conservar a vegetação nativa, barrando o desmatamento, além de fortalecer a atuação dos técnicos do IMASUL no sentido de desempenhar sua função no sentido de proteger o meio ambiente”, conclui Giselle.

    Veja o artigo na íntegra:

    “Desmatamento é retomado no Parque dos Poderes em plena pandemia

    Quem entra no Parque dos Poderes pela Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo se depara com a triste imagem de uma clareira que está se abrindo na mata, resultado da supressão da vegetação nativa. O terreno ao lado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está sendo desmatado, em um momento no qual as pessoas estão em isolamento social, com poucas possibilidades de reação.

    Imagens do desmatamento circulam nas redes sociais, ante ao olhar perplexo das pessoas que por ali transitam e, ao desamparo, pedem socorro às autoridades via internet. Para se contrapor ao desmatamento, entidades e organizações não governamentais estão convocando um protesto para esta terça-feira (3), entre 11h30 e 12h30. Juristas pela Democracia, SOS Parque dos Poderes, Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação), ADUFMS e Sindicato dos Jornalistas são alguns dos realizadores.

    A saga relativa ao desmatamento no Parque dos Poderes teve sua origem na aprovação da Lei nº 5.237, de 17 de julho de 2018, que criou o Complexo dos Poderes e o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas.

    Esta lei proibiu a supressão vegetal no Parque dos Poderes, mas excetuou dessa proteção 7 (sete) áreas que já foram objeto de afetação por ato específico e constam identificadas na planta e no memorial descritivo elaborados pelo corpo técnico da Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), com área total de 145.686,5050 m², constantes do Processo administrativo nº 51/000353/2017.

    Excetuou, ainda (quatro) áreas consideradas como de interesse do serviço público estadual e necessárias à futura ampliação do centro político-administrativo do Estado, identificadas na planta e no memorial descritivo elaborados pelo corpo técnico da AGRAER, com área total de 134.619,0210 m², constantes do Processo nº 51/000353/2017.

    Ou seja, por vias transversas, a Lei 5.237/2018 acabou por “autorizar” o desmatamento dessas grandes áreas no Parque dos Poderes. Para se contrapor a isso, o Decreto Legislativo n. 606/2018, publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2018, iniciou o processo de tombamento do Complexo do Parque dos Poderes. Em dezembro de 2019, no entanto, projeto de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), revogou o Decreto Legislativo 606/2018, retirando a proteção à vegetação nativa do local.

    Várias áreas podem ser desmatadas no Parque dos Poderes

    O Ministério Público Estadual instaurou o inquérito civil nº. 06.2019.00000930-0, e, posteriormente, a ação civil pública 0914940-68.2019.8.12.0001, na qual formulou pedido de tutela antecipada a fim de que ficasse proibida a concessão de autorização ambiental pelo IMASUL para supressão arbórea no Complexo dos Poderes, bem como vedação de o Estado iniciar, executar ou concluir o desmatamento naquele local, com suspensão da validade de autorizações ambientais eventualmente concedidas.

    Como pedido subsidiário, o Ministério Público pediu que as autorizações ambientais sejam condicionadas à realização de estudos técnicos e à solução de problemas ambientais, como drenagem, enchentes, erosão do solo e assoreamento de nascentes, córregos e lagos.

    O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande indeferiu o pedido de tutela de urgência (liminar), razão pela qual o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde obteve provimento parcial ao recurso, o que passou a impedir o desmatamento de 3,31 hectares, inicialmente, em decisão monocrática do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho proferida em 24 de Setembro de 2019 e, posteriormente, com a decisão favorável à proteção do meio ambiente pela maioria da 2ª Câmara Cível, nos autos do Agravo de Instrumento n. 1409177-32.2019.8.12.0000.

    O julgamento do mérito do Agravo ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2020, na mesma manhã em que o Ministério Público Estadual realizou uma audiência pública para discutir o assunto, com auditório lotado, e participação massiva da população. Vários atos públicos foram realizados pela sociedade civil contra o desmatamento, inclusive com o Show Elas Pelo Parque, no dia 7 de março de 2020, no qual mulheres cantaram e tocaram músicas clamando pela preservação da vegetação nativa do Parque dos Poderes.

    O clamor popular acabou de dissipando com o recolhimento forçado das pessoas em decorrência da pandemia provocada pela COVID – 19. E, nesse contexto, o desmatamento no Parque dos Poderes foi retomado em relação a áreas que não estão incluídas nos 3,3 hectares objeto da proteção judicial conferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

    No dia 22 de outubro de 2020, o promotor de Justiça do Meio Ambiente Luiz Antônio Freitas de Almeida peticionou nos autos da ação civil pública (Tutela Cautelar Antecedente nº 0914940-68.2019.8.12.0001) pedindo a ampliação dos efeitos dessa proteção para as áreas que estão sendo desmatadas. Mas, até hoje, a petição não foi despachada pelo juiz da 1ª Vara.

    A expectativa dos manifestantes é que o protesto desse dia 3 de novembro de 2020 possa sensibilizar o judiciário para conservar a vegetação nativa, barrando o desmatamento, além de fortalecer a atuação dos técnicos do IMASUL no sentido de desempenhar sua função no sentido de proteger o meio ambiente.”

    (*) Giselle Marques é professora universitária e advogada

    juiz ariovaldo nantes corrêa MEIO AMBIENTE

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