Sob a alegação de “evitar constrangimento” a Reinaldo Azambuja (PSDB) e prejudicar a população de Mato Grosso do Sul com o fim da paz social, o presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB) rejeitou, nesta quinta-feira (29), o novo pedido de impeachment do tucano. O requerimento foi apresentado pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL) após o Ministério Público Federal denunciar o governador pelo recebimento de R$ 67,791 milhões em propina, chefiar organização criminosa e causar prejuízo de R$ 209,750 milhões aos cofres públicos.
[adrotate group=”3″]
Este é segundo pedido negado, liminarmente, pelo presidente do legislativo. Ele já tinha negado outro, feito pelo vereador Vinicius Siqueira e pelo suplente de senador, Danny Fabrício Cabral Gomes, após o tucano ter sido indiciado pelos crimes pela Polícia Federal.
Veja mais:
Ação penal chega ao gabinete de Felix Fischer e deputado pede impeachment de Reinaldo
Em conversa no aplicativo, empresários revelam que sabiam de esquema e temiam ser presos
MPF denuncia Reinaldo, filho, deputado e conselheiro do TCE por propina de R$ 67,7 milhões
Com irmão indiciado na Vostok, prefeito eleva patrimônio em 400% em 4 anos e supera R$ 16 milhões
Para desalento do sul-mato-grossense com o parlamento, governadores de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Amazonas estão sofrendo processo de cassação por fatos menos graves. Carlos Moisés (PSL) foi cassado por elevar os salários dos procuradores estaduais por meio de decreto. Wilson Witzel (PSC) foi afastado por receber propina muito inferior.
Contar decidiu apresentar novo pedido após a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciar Reinaldo, o primeiro secretário da Assembleia, Zé Teixeira (DEM), o conselheiro do Tribunal de Contas, Márcio Monteiro, e mais 21 pessoas, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A JBS teria pago R$ 67,791 milhões em propinas em troca de não pagar impostos.
“Por derradeiro, requer a procedência do Pedido de Impeachment, com a aplicação da sanção definitiva da perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública pelo ora Denunciado, pelo prazo de oito anos, bem como a produção de todas as provas complementares que se fizerem necessárias, tudo nos termos da fundamentação inicial”, observou Corrêa, sobre o pedido.
“Somente se admitido o processamento por seu Presidente é que a Assembleia Legislativa poderá, na sequência, cumprir o papel institucional de deliberar colegiadamente sobre a admissibilidade da denúncia, o que envolve o juízo político quanto aos fatos narrados”, ponderou Paulo Corrêa.
Enquanto parte da sociedade ficou chocada com a gravidade da denúncia, o presidente do legislativo minimizou o fato. De acordo com Paulo Corrêa, Reinaldo não pode ser responsabilizado por crimes cometidos no primeiro mandato. “Sucede que a denúncia não aponta um único fato que tenha sido praticado durante o segundo e atual mandato do representado”, frisou.
Em Mato Grosso do Sul, o ditado milenar de que “não basta a mulher de César ser honesta, mas parecer honesta” é ignorado pela classe política. Com exceção do Capitão Contar, nenhum outro deputado se arriscou a comentar a denúncia contra Reinaldo no Superior Tribunal de Justiça.
“O pedido de impeachment, por se tratar de processo jurídico-político decorrente do princípio republicano, somente tem cabimento pela responsabilização de atos praticados pelos representantes eleitos em virtude de fatos atuais praticados no curso do mandato em andamento e em decorrência dele”, justificou-se Corrêa.
“A propósito, a própria Lei Federal n.º 1079/50, ao se dirigir diretamente aos Governadores, diz no parágrafo único do art. 76 que: ‘Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo’”, anotou o presidente da Assembleia. O problema é que Reinaldo não só não deixou o cargo, como planeja ser candidato a senador ou deputado federal em 2022, conforme revelou o presidente estadual do PSDB, Sérgio de Paula.
“A denúncia ofertada ao Superior Tribunal de Justiça e, naquela esfera se decidirá, observado o contraditório e o devido processo legal, pela sua veracidade ou não e suas eventuais consequências jurídicas, não sendo possível consentir com o uso político e indevido do processo de Impeachment apenas para causar constrangimento ao representado, pois, no final das contas, o simples recebimento do pedido de Impeachment certamente tem o potencial de gerar instabilidade econômica e atingir indelevelmente a paz social, prejudicando indevidamente o Estado e sua população”, ponderou Corrêa, supostamente preocupado com as consequências do impeachment para o povo.
“Com o devido e merecido respeito, também não há justa causa para o processamento do presente Pedido de Impeachment, na medida em que os mesmos fatos narrados nesta nova denúncia já foram, no ano de 2017, submetidos à apreciação desta Assembleia Legislativa por meio de 4 (quatro) outros pedidos de Impeachment objeto dos processos n.º 141/2017, apresentado por Vinicius Siqueira; n.º 142/2017, apresentado por Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronicke, n.º 143/2017, apresentado por Kleber Rogério Furtado Coelho e n.º 144/2017, apresentado por Eduardo Henrique Magiano Perdigão Lima Cardoso Ferro; e foram todos arquivados pelo então Presidente da ALEMS, Deputado Júnior Mochi”, ressaltou, dividindo responsabilidade com o antecessor.
“De igual forma, o oferecimento da Denúncia pelo Ministério Público Federal contra o ora Denunciado, perante o Superior Tribunal de Justiça, neste caso, também não implica em qualquer fato novo, na medida em que se subjaz em mero desdobramento da apuração policial, acerca dos mesmos fatos alegadamente ocorridos nos anos de 2015 e 2016”, concluiu.
Por outro lado, os 23 deputados estaduais se silenciam em relação a Zé Teixeira. Contar prometeu pedir o afastamento dos envolvidos no suposto esquema, mas o pedido ainda não foi protocolado.