Três anos após ter atropelado e matado Verônica Fernandes, 92 anos, a corretora de imóveis Cirlene Alves Lelis Robalinho vai a julgamento pelo crime. A família da vítima ingressou com ação cobrando indenização de R$ 1 milhão da autora do acidente e do marido, o promotor de Justiça, Gilberto Robalinho da Silva, acusado de alterar a cena da tragédia.
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Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Cirlene dirigia o Fiat Uno Way, por volta das 13h do dia 13 de setembro de 2017, quando perdeu o controle do veículo e atropelou Verônica, causando-lhe a morte. Testemunhas teriam dito que a corretora de imóveis estava falando ao telefone celular no momento da tragédia. Perícia ainda concluiu que ela subiu na calçada.
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Além da tragédia, o acidente teve muita repercussão e polêmica porque o promotor de Justiça, Gilberto Robalinho, mexeu na cena do crime. Ele teria removido o veículo de local antes da chegada da perícia e da Polícia Civil.
À Justiça, a defesa de Cirlene negou que ela estava mexendo no telefone no momento do atropelamento. Ela também nega que tenha subido na calçada. Na versão da motorista, o atropelamento ocorreu próximo ao meio fio e a culpada pela tragédia foi a vítima, que morreu.
A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, rechaçou os argumentos dos advogados e recebeu a denúncia no dia 31 de janeiro de 2019. No entanto, a magistrada só agendou a audiência de instrução e julgamento para 8 de abril deste ano. Devido à pandemia da covid-19, a julgamento acabou sendo suspenso.
Agora, em despacho publicado nesta semana, a juíza marcou a audiência para ouvir as testemunhas de acusação no dia 7 de dezembro deste ano, a partir das 14h30, por meio de videoconferência. O processo só deve ser concluído em 2021, quando a magistrada prolatará a sentença.
No mês passado, as filhas de Verônica, Renilda Ricaldi e Verônica Marcolino, ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais contra Cirlene e o marido, o promotor Gilberto Robalinho.
“A imprudência e a imperícia restaram-se demonstradas na medida em que a denunciada conduzia o veículo automotor utilizando-se de seu aparelho telefônico celular ao mesmo tempo, não conseguindo manter a trajetória do veículo exclusivamente nas limitações da pista de rolamento daquela via pública”, pontuaram os integrantes do escritório paulista Ricaldi & Scalzoni Sociedade de Advogados.
“Como não se bastasse o marido da autora modificou a cena dos fatos ao retirar o veículo do local do acidente lesando mais danos na apuração dos fatos e devendo por esta atitude também ser responsável ao pagamento da indenização por ser conhecedor da lei e fez em seu próprio benefício, atitude conhecedor de que alterar local dos fatos gera responsabilidade civil solidário com a ré”, ressaltaram.
“Portanto, a responsabilização dos réus aos danos causados é medida que se impõe. Ademais, pelas provas em anexo, demonstra-se claramente a vinculação da motorista e do seu marido Sr. GILBERTO ROBALINHO DA SILVA, que alterou a cena do acidente, sabendo que não poderia alterar a cena do acidente diante ser conhecedor da lei e fiscal da mesma, especialmente pela utilização de veículo de propriedade da mesma”, solicitaram.
Eles destacaram que a aposentada tinha oito filhos, que devem ser incluídos na indenização por danos morais de R$ 1 milhão. “Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à ré e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido e nem mesmo a conduta de um Promotor de Justiça altear a cena do acidente em seu próprio benefício”, enfatizaram.
As filhas também pedem o pagamento de R$ 56,2 mil de danos materiais referentes ao salário da idosa. Apesar de Verônica estar com 92 anos, elas pedem o pagamento de um salário mínimo até 2023, quando a vítima completaria 98 anos de idade. O valor deveria ser pago em uma única parcela.
Também contaram que a aposentada era responsável pelo pagamento do IPTU da residência, que acumula débito de R$ 11,2 mil referente ao período entre 2014 e 2020. Os filhos não possuem condições de pagar o tributo.
Na ação de cobrança, as filhas garantem que a corretora nem o promotor de Justiça ajudaram com as despesas do funeral. À Justiça, na ação criminal, Cirlene informou que ajudou a custear as despesas com o sepultamento e enterro da vítima.