O procurador de Justiça licenciado Sérgio Harfouche (Avante) recorreu, nesta quarta-feira (28), contra o indeferimento da candidatura a prefeito de Campo Grande. O desfecho, com o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), só deverá ocorrer após o primeiro turno. Advogados com experiência na área eleitoral preveem dificuldade para o promotor reverter o indeferimento. Por outro lado, a defesa enfatiza que não há precedentes e ele será o candidato em decorrência do direito adquirido.
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A polêmica começou com os pedidos de impugnação apresentados pela coligação “Avançar e Fazer Mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e do Partido Progressistas, do promotor aposentado Esacheu Nascimento. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, acatou os recursos e indeferiu a candidatura do Avante.
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O ex-juiz eleitoral e advogado constitucionalista, André Borges, elogiou a decisão do magistrado. “Li a sentença, muito bem fundamentada por magistrado respeitado pela comunidade jurídica”, afirmou. No entanto, ele pondera que a decisão merece reexame pelos tribunais superiores, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE). “Precisamos aguardar. De qualquer forma, é no mínimo estranho que membro do Ministério Público possa ser candidato sem se afastar em definitivo do relevante cargo público que ocupa”, ponderou.
Também ex-juiz eleitoral, o advogado Ary Raghianti, também considerou a sentença bem elaborada. “Acho que está bem fundamentada com precedentes do TSE”, avaliou. “Acredito que ele terá dificuldade de reformar isso, pode até conseguir no TRE em razão do que restou decidido em 2018, porém, no TSE creio q esses precedentes são fortes no sentido de que ele teria de se afastar em definitivo e não apenas licenciar-se”, frisou.
Ele também acredita que o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral antes do primeiro turno. No entanto, não deverá ter tempo hábil para o julgamento ocorrer no TSE. Em off, um outro advogado com experiência na área eleitoral também prevê dificuldade para Harfouche reverter a decisão na Justiça Eleitoral.
Por outro lado, defesa de Harfouche está confiante em reverter a decisão. “Em razão do direito adquirido, vez que ingressou na carreira antes da existência da vedação constitucional. Tal fato foi reconhecido à unanimidade pelo TRE/MS quando da análise do pedido de registro da candidatura ao senado, em 2018. A questão colocada sob análise neste momento é exatamente idêntica ao caso de 2018, sendo que pelo respeito aos precedentes a corte certamente manterá seu posicionamento”, afirmou o advogado Vinicius Monteiro Paiva.
Sobre o precedente no TSE, na sua avaliação, o caso é diferente. “A questão dos precedentes contrários não se amolda ao caso do Harfouche, visto que seu ingresso na carreira ocorreu em 1992, ou seja, antes da emenda 45/2004”, frisou. “Ademais, a democracia deve ser prestigiada e, havendo dúvida quanto à interpretação das regras eleitorais, o entendimento a ser adotado deve sempre favorecer a manutenção da candidatura para permitir a disputa justa nas urnas”, concluiu o advogado.
O pleno do TRE mudou em relação a 2018, quando houve a aprovação por unanimidade da candidatura de Harfouche ao Senado. O único magistrado remanescente é o desembargador João Maria Lós, presidente da corte. Os demais deixaram de integrar o tribunal: as desembargadoras Tânia Borges e Elizabete Anache, os juízes Clorisvaldo Rodrigues dos Santos e Cezar Luiz Miozzo e os advogados Abrão Razuk e Telma Valéria Marcon.
O recurso será analisado pelos desembargadores João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran, juízes Monique Marchioli Leite e José Henrique Neiva de Carvalho e Silva e advogados Daniel Castro Costa e Juliano Tannus.
Independente de resultado do julgamento, o nome de Harfouche e do candidato a vice-prefeito, André Salineiro (Avante), foi incluído na urna eletrônica das eleições deste ano. O candidato tem reiterado que obterá o registro e irá o segundo turno.