O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, revogou, nesta terça-feira (27), a prisão preventiva do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, acusado de integrar os grupos de extermínio chefiados por Jamil Name, 81 anos, e Fahd Jamil, 79. Ele estava preso desde 27 de setembro do ano passado, quando foi deflagrada a primeira fase da Operação Omertà.
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O magistrado concedeu a liberdade após Assis ter vários pedidos de habeas corpus negados por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo Superior Tribunal de Justiça e até pelo Supremo Tribunal Federal.
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O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) também foi contra a soltura do policial federal, porque o considera de alta periculosidade. De acordo com o Ministério Público Estadual, ele usou a Polícia Federal para levantar informações das vítimas de execuções na Capital.
Everaldo Monteiro de Assis é réu por integrar organização criminosa, corrupção passiva e violação do sigilo funcional. De acordo com o Gaeco, ele fornecia informações para o grupo chefiado por Fahd Jamil em troca de vantagens indevidas e presentes, como ar-condicionado, telefone celular, entre outros mimos.
Everaldo também virou réu pelo assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, executado a tiros em um bar da Capital em 18 de outubro de 2018.
Os advogados de defesa do policial federal, o ex-juiz Odilon de Oliveira e o vereador Odilon de Oliveira Júnior (PSD), argumentaram o excesso de prazo para a manutenção da medida cautelar e sensibilizaram o magistrado.
“As alegações apresentadas pelo Ministério Público em face do requerente restringiram-se, sobretudo, às supostas informações colhidas nos pen drives apreendidos. Assim, após a instrução, demonstrou-se que o requerente não possui vínculos muito consistentes em relação aos demais codenunciados, o que enfraquece sua participação na suposta organização criminosa armada”, pontuou Roberto Ferreira Filho.
“Sem indícios robustos acerca da sua participação na execução de outros delitos graves, diferentemente do que sucede com outros acusados em relação aos quais, ao meu sentir, a prisão cautelar ainda se justifica e se impõe”, justificou-se o magistrado.
“Destaco, de outro lado, em conformidade com os documentos acostados, que o requerente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, que, por si só, não garantem a revogação da prisão preventiva, mas contribuem para demonstrar as condições pessoais favoráveis do requerente a eventual substituição da medida”, ressaltou, acrescentando que Assis se aposentou da Polícia Federal.
A pandemia e a superlotação dos presídios também foram citados como motivo para acabar com martírio do agente da PF atrás das grades. “Esse entendimento alinha-se com a recomendação do CNJ para reduzir a superlotação dos presídios, a aglomeração de internos e o risco de propagação do vírus, que já causou milhares de mortes pelo mundo”, anotou.
Everaldo Monteiro de Assis deixa a prisão, mas será monitorado por tornozeleira eletrônica por 180 dias. Ele também deverá comparecer a todas as audiências e fica obrigado ao recolhimento noturno e nos finais de semana e feriados.
Ferreira Filho pontua já revogou a prisão preventiva de outros acusados de integrar a organização criminosa, como Alcinei Arantes, Eltom Pedro, Eronaldo Vieira, Flávio Narciso, Rafael Carmo Peixoto e Robert Vítor. Por enquanto, por decisão do magistrado, continuam presos o guarda municipal Marcelo Rios e os empresários Jamil Name e Jamil Name Filho.
Nesta terça-feira, a 2ª Câmara Criminal do TJMS adiou o julgamento do pedido de Jamil Name para anular a decisão do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal, que estendeu a sua permanência no presídio federal de Mossoró por mais três anos. O julgamento vai ocorrer na próxima terça-feira (3).