A decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 053ª Zona Eleitoral, sobre a candidatura do procurador de Justiça licenciado, Sérgio Harfouche (Avante), será decisiva nas eleições de prefeito em Campo Grande. Caso acate os pedidos de impugnação e indefira o registro, o magistrado pode garantir a reeleição do prefeito Marquinhos Trad (PSD) no primeiro turno, considerando-se que o promotor tem 11% na pesquisa do Ibope – 65 mil votos.
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Contudo, mesmo com o risco de o pleito ser liquidado no primeiro turno, outros candidatos torcem pela cassação de olho no potencial eleitoral de Harfouche. Primeiro colocado na eleição de senador na Capital em 2018, quando o Tribunal Regional Eleitoral o considerou apto a participar das eleições, o promotor é visto como bom cabo eleitoral.
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O deputado estadual Márcio Fernandes (MDB), o ex-secretário estadual de Infraestrutura, Marcelo Miglioli, e o vereador Vinicius Siqueira (PSL) sonham em contar com o apoio de Harfouche. No entanto, o Avante pode ir para a disputa com o vereador André Salineiro, que é policial federal e candidato a vice-prefeito na chapa.
Harfouche aposta no precedente da Justiça Eleitoral. Em 2018, ele teve o pedido de impugnação da candidatura ao Senado. Há dois, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro da sua candidatura. No entanto, a justiça é brasileira.
O caso mais notório foi Alcides Bernal (Progressista), que obteve aval para disputar o Senado em 2014 e a reeleição de prefeito em 2016. Ele obteve o registro, mas perdeu ambas. Em 2018, quando o ex-prefeito obteve 47 mil votos, o TRE lhe cassou o registro e anulou a votação. Ignorando a vontade popular, a Justiça Eleitoral acabou garantindo a posse da deputada federal Bia Cavassa (PSDB), que teve apenas 17 mil votos.
A coligação “Avançar e Fazer Mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e o Partido Progressistas, de Esacheu Nascimento, pediram a impugnação da candidatura. Eles alegam que, pela Constituição, o procurador deveria se aposentar ou pedir exoneração do cargo para disputar a eleição. A regra dos integrantes do Ministério Público é a mesma de juiz desde 2004.
Uma ação da Associação Nacional dos Procuradores da República tenta anular o artigo da Constituição. No entanto, o pedido ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela manutenção da regra, ou seja, que procuradores e promotores só sejam candidatos após o afastamento definitivo da função.
Harfouche alega que tem direito adquirido, porque assumiu o cargo em 1992, 12 anos antes da aprovação da Emenda Constitucional. O promotor eleitoral Nicolau Bacarji Júnior manifestou-se no mesmo sentido, de que o procurador tem o direito adquirido.
A decisão caberá ao juiz Roberto Ferreira Filho, que tem fama de garantista. No entanto, o magistrado também defende ideias mais progressistas e em defesa dos direitos humanos, uma postura totalmente contrária à adotada por Harfouche, que adota a linha conservadora e semelhante a do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Devido aos embates com o juiz, quando ambos atuavam na área da infância e juventude, o procurador pediu a suspeição. Ferreira Filho negou o pedido porque não vê problemas no embate no campo das ideias. O Tribunal Regional Eleitoral negou, por unanimidade, o pedido de suspeição do magistrado.
Nesta semana, o juiz Roberto Ferreira Filho decide se defere ou rejeita a candidatura de Harfouche a prefeito de Campo Grande. Independente de qualquer resultado, a decisão irá ao TRE.
O julgamento será feito pelo pleno da corte, composto pelos desembargadores João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran, pela juíza federal Monique Marchioli Leite, pelo juiz da Vara de Falências, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, e pelos advogados Juliano Tannus e Daniel Castro Gomes da Costa. Em último caso, o caso pode ir ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em todas as manifestações, o Promotor Harfouche tem enfatizado que confia plenamente na Justiça. “O sentimento de confiança na Justiça é maior e creio que teremos o melhor julgamento possível”, ressaltou.
Como Marquinhos conta com percentuais entre 41% e 43% das intenções de votos, ele tem vantagem para liquidar a eleição no primeiro turno. A cassação de Harfouche, que varia de 5% a 11%, pode lhe garantir a vantagem suficiente para dispensar o segundo turno.
Faltando um mês para o primeiro turno, os outros candidatos apostam que podem crescer e levar a eleição para o segundo turno independente do apoio do promotor. Há até quem sonha em acordo – pasmem que isso é possível no Brasil – de ter o apoio de Harfouche nesta eleição e lhe apoiar na eleição para o Senado em 2022. Agora, como o procurador conseguirá ser candidato em 2022 se não conseguir em 2020?
Até o momento, a Justiça Eleitoral indeferiu as candidaturas a prefeito do deputado federal Loester Trutis (PSL), porque não seguiu o estatuto do próprio partido na convenção, e de Thiago Assad (PCO). Por enquanto, 14 candidatos estão na disputa da prefeitura de Campo Grande, sendo que 13 já foram deferidos pela Justiça Eleitoral.