O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, por unanimidade na manhã de hoje (22), o pedido de suspeição feito pelo procurador de Justiça licenciado, Sérgio Harfouche (Avante). Com a decisão, o julgamento do registro da candidatura do promotor será feito pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 053ª Zona Eleitoral, considerado “inimigo” do candidato.
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Além do registro, o magistrado analisará dois pedidos de impugnação contra o Promotor Harfouche. A coligação “Avançar e Fazer mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e o Partido Progressistas, de Esacheu Nascimento, pedem a impugnação do registro, porque ele se licenciou do cargo de procurador. Pela Constituição Federal, promotor deve obedecer a mesma regra válida para juiz, só se lançar candidato após o afastamento definitivo do cargo, ou seja, aposentadoria ou demissão.
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Harfouche usou críticas feitas no passado por Ferreira Filho, quando era titular da Vara da Infância e Juventude, para pedir a redistribuição do processo. Para o candidato, ao criticar as ações na Promotoria da Infância e Juventude, como a reunião com os pais dos estudantes da rede pública, o juiz agiu como seu “inimigo”.
“Todavia, divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge, assim como, em sentido diametralmente oposto, concordância nesta seara jamais me fizeram amigo íntimo de quem quer que seja”, argumentou o juiz, negando ser suspeito para julgar a candidatura de Harfouche.
Na manhã desta quinta-feira, o plenário do TRE indeferiu, por unanimidade, o pedido de suspeição contra Roberto Ferreira Filho. A decisão contou com os votos dos juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Monique Marchioli Leite e Juliano Tannus e pelos desembargadores João Maria Lós, presidente da corte, e Divoncir Schreiner Maran.
Promotor Harfouche informou, por meio da assessoria de imprensa, que mantém a confiança no Poder Judiciário. “Os advogados acompanharam o julgamento e estão estudando a melhor medida a ser tomada agora. O sentimento de confiança na Justiça é maior e creio que teremos o melhor julgamento possível”, frisou.
Ele se diz confiante no deferimento da candidatura porque conseguiu o aval da Justiça Eleitoral para disputar o Senado em 2018. Na ocasião, partidos também questionaram o registro da candidatura de Harfouche.
O candidato pondera tem direito adquirido, porque a Emenda Constitucional proibindo a candidatura foi aprovada em 2004. Ele ingressou no Ministério Público Estadual em 1992.
Marquinhos e Esacheu citaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, na qual a Associação Nacional dos Procuradores da República pede a anulação da emenda. A Advocacia-Geral da União e o MPF manifestaram-se pela manutenção da regra, ou seja, de que procuradores e promotores só sejam candidatos em caso de afastamento definitivo do cargo.
A respeito deste ponto, Harfouche argumenta que não houve o julgamento da ADI e ele deve ser beneficiado enquanto o Supremo não decide a questão.
Como praticamente todos os candidatos a prefeito da Capital já foram deferidos pela Justiça Eleitoral, as atenções se voltam para o juiz Roberto Ferreira Filho, que vai julgar o registro da candidatura de Harfouche.