Em sentença publicada nesta quinta-feira (22), o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, absolveu o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido), e a ex-primeira-dama, Andréia Nunes Zanelato Olarte, do crime de lavagem de dinheiro na compra de duas salas comerciais. O magistrado concluiu que o casal comprovou ter condições de realizar as compra do imóvel de R$ 250 mil.
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“Ademais, assiste razão à defesa ao argumentar que o Ministério Público não comprovou que os valores utilizados na aquisição dos imóveis teriam origem ilícita, sendo que o fato do casal possuir valores em espécie (em tese, pois em suas declarações Gilmar explicou que dinheiro em caixa e bancos – conforme consta na declaração de imposto de renda da ré Andréia de fls. 2433 – não significa necessariamente valores em dinheiro vivo) e/ou pagar as parcelas de um imóvel em espécie, por si só, são condutas que não configuram crime, muito menos lavagem de dinheiro”, pontuou.
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No entanto, a absolvição não significa que o casal será absolvido em outras duas ações penais, que estão conclusas para sentença na mesa do magistrado há cerca de dois anos. “Importante reafirmar: as demais acusações formuladas contra os acusados e que ainda estão pendentes de julgamento neste juízo serão apreciadas à luz do conjunto probatório existente naqueles autos; o que se está a julgar nestes é, unicamente, a aquisição das salas comerciais antes referidas e, em relação a elas, por todo o já apontado alhures, não há como se reconhecer a prática do crime de lavagem de capitais por parte dos corréus”, ressaltou o juiz, sem esconder a preocupação com a repercussão da absolvição.
Na denúncia da lavagem de dinheiro, o Ministério Público Estadual acusou o casal de adquirir o imóvel após Olarte assumir a prefeitura, em março de 2014, logo após a polêmica cassação de Alcides Bernal (Progressistas). O pagamento pelas salas comerciais era feito em dinheiro em espécie.
“Por mais que o Ministério Público afirme que os pagamentos teriam se iniciado e findado concomitantemente com o período em que Gilmar assumiu a Prefeitura de Campo Grande (o que ocorreu de março de 2014 a agosto de 2015), isso não ficou comprovado”, ponderou Ferreira Filho.
“Todas essas informações são suficientes para demonstrar o aparente lastro financeiro dos corréus, com as rendas declaradas, para adquirirem os imóveis (duas salas comerciais) pelos quais pagaram R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) de forma parcelada entre os anos 2014 e 2015, narrados na inicial”, ressaltou.
O imóvel era avaliado em R$ 250 mil, mas Olarte acertou a compra por R$ 215 mil. No entanto, o casal pagou apenas R$ 115 mil. Após deixar o cargo de prefeito, ele deixou de efetuar o pagamento e concordou em devolver as salas comerciais. O proprietário devolveu R$ 115 mil em parcelas, sempre em dinheiro, conforme orientação do ex-prefeito.
“Em suas alegações finais o Ministério Público trouxe diversas suposições sem, contudo, comprovar que estas estão relacionadas aos fatos. O fato das declarações de imposto de renda terem sido retificadas em 28/04/2016 alterando valores que supostamente pertenciam aos corréus, também não configura crime”, avaliou o juiz Roberto Ferreira Filho.
Em abril de 2016, logo após ser alvo das Operações ADNA e Pecúnia, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Olarte retificou as declarações do seu Imposto de Rende referente aos anos de 2012, 2013 e 2014 e da então esposa de 2012 e 2013. Ao juiz, o político disse que a retificação é um direito do contribuinte.
“Outrossim, por mais que a prática dos acusados de efetuar o pagamento do imóvel em espécie se assemelhe às hipóteses em que efetivamente se verifica a lavagem de capitais, no caso específico destes autos e das salas mencionadas na denúncia, considerando que o patrimônio dos corréus declarado e com origem comprovada, ao menos em tese, seria suficiente para adquiri-las, não constato a existência de provas suficientes para condena-los”, concluiu o juiz.
Olarte explicou que o dinheiro era retirado do caixa da Casa do Esteticista, empresa em nome de Andréia Olarte. Ela contou que a contabilidade era de responsabilidade do ex-prefeito. As empresas faturavam de R$ 2,3 milhões a R$ 2,8 milhões anuais entre 2012 e 2019.
“Destaque-se que não se está afirmando, absolutamente, é bom que se diga, que os réus não cometeram o delito em questão, mas sim, que a prova produzida neste sentido não é suficiente para justificar sua condenação, porquanto há dúvida a esse respeito (por tudo o que já foi amplamente exposto acima), e esta, há de ser resolvida em benefício deles, como consequência do princípio da presunção de inocência – aqui na extensão da análise da prova (in dubio pro reo)”, concluiu o juiz.
O MPE poderá recorrer contra a sentença.
Olarte já foi condenado a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em maio de 2017. No entanto, três anos depois, apesar da condenação ter sido em segunda instância, a sentença não saiu do papel. O desembargador Carlos Eduardo Contar determinou a execução da pena, mas o pedido está parado, por “erro na distribuição”, com a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal.
Roberto Ferreira Filho tem duas ações penais para emitir sentença contra Olarte e Andréia. As alegações finais foram apresentadas em julho de 2018.