A Justiça Federal vai marcar a audiência de instrução e julgamento do ex-governador André Puccinelli (MDB) e dos ex-secretários estaduais de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, e de Saúde, Antônio Lastória, por não aplicarem o mínimo de 12% em saúde. A decisão do juiz Renato Toniasso, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada nesta terça-feira (20).
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Conforme a ação por improbidade administrativa, o emedebista deixou de aplicar R$ 427,799 milhões em saúde em 2014, último ano no comando do Estado de Mato Grosso do Sul. Esta é a segunda denúncia envolvendo a não aplicação do mínimo previsto na área. André conseguiu se livrar da ação por ter deixado de investir R$ 374 milhões em saúde em 2013.
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O ex-governador e o ex-secretários tentaram de todos os meios postergar o julgamento ou arquivar a denúncia. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a ação é de competência da Justiça Federal.
Em despacho publicado hoje, Toniasso acatou pedido dos réus para colheita de prova documental e testemunhal. Após Puccinelli, Lastória e Afonso indicarem as testemunhas a serem ouvidas, a secretaria da 1ª Vara Federal marcará o julgamento.
O magistrado negou pedido de Lastória para obrigar o representante do Ministério Público Federal a prestar depoimento. “Quanto ao pedido de depoimento pessoal do representante do Parquet, formulado pelo réu Antônio Lastória (…), tenho que a finalidade desse meio de prova é permitir que a parte que o pleiteou obtenha da parte contrária, a confissão de fato favorável ao seu interesse, nos termos do que dispõe o artigo 385 do CPC”, pontuou. “Porém, no presente caso, não vislumbro a existência de matéria a ser confessada pelo Ministério Público Federal, até porque essa parte defende interesse público indisponível, o que faz com que eventual (e improvável) confissão de seu representante não dispense a parte contrária de provar as suas alegações”, ressaltou.
O MPF alega que a não aplicação dos recursos mínimos em saúde configura ato de improbidade administr4ativa que atenta contra os princípios da administração pública. No caso, o ex-governador e os ex-secretários teriam cometido “ato de improbidade administrativa por ofensa, no exercício do cargo público, à legalidade e à moralidade administrativa, pois eram responsáveis, dentro da esfera de atribuição de cada qual, pela adoção das medidas cabíveis à correta aplicação e gestão do mínimo em saúde pública”.
“Por fim, defende a ocorrência de dano moral coletivo a ser reparado pelos réus”, ponderou o juiz. “A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de reparação por danos morais coletivos, arguida pelo réu André Puccinelli, em sua contestação (ID 11379210), será apreciada por ocasião da sentença, uma vez que, por se tratar de matéria eminentemente de direito, bem como de pedido cumulativo, é prudente a sua análise acurada naquele momento processual”, afirmou.
Esta é a segunda ação do MPF contra Puccinelli por não aplicar o mínimo em saúde. No exercício de 2013, ele não teria aplicado R$ 374 milhões. No entanto, o TRF3 determinou o arquivamento da denúncia pelo placar de 2 a 1. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
A denúncia do MPF pode levar os governantes a cumprir a lei sobre o mínimo a ser aplicado na saúde, um setor em que a população mais sofre com a falta de médicos, de vagas em hospitais, de remédios nas unidades de saúde, como mostrou a propaganda do candidato a prefeito da Capital, Márcio Fernandes (MDB), na noite desta segunda-feira (19).
No entanto, ao livrar os gestores de punição, a Justiça brasileira sinaliza que nem sempre a lei deve ser cumprida, para tristeza de quem depende do sistema público de saúde.
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