O juiz Roberto Ferreira Filho, da 053ª Zona Eleitoral, negou pedido de suspeição para julgar o registro de candidatura do procurador de Justiça licenciado, Sérgio Harfouche (Avante). Além de negar que é “inimigo”, o magistrado deu uma aula de democracia para o candidato a prefeito da Capital, que vem se espelhando no presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
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Harfouche usou críticas feitas no passado por Ferreira Filho, quando era titular da Vara da Infância e Juventude, para pedir a redistribuição do processo. Para o candidato, ao criticar as ações na Promotoria da Infância e Juventude, como a reunião com os pais dos estudantes da rede pública, o juiz agiu como seu inimigo.
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“Todavia, divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge, assim como, em sentido diametralmente oposto, concordância nesta seara jamais me fizeram amigo íntimo de quem quer que seja”, respondeu o juiz Roberto Ferreira Filho, que também responde pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
Em seguida, o magistrado pontua a importância da democracia. “Saber conviver com pensamentos diversos, aliás, mais que um eventual dom é obrigação cidadã, na forma do que se depreende dos artigos 1º, V e 5º, IV, da Constituição Federal, mui especialmente para aqueles que ocupam tão relevantes funções públicas na Magistratura e no Ministério Público”, explicou o juiz.
“Friso, para deixar claro: pensamento único, adesismo automático às ideias e atitudes, vem na contramão do modelo de Estado, modelo este Democrático de Direito, desenhado pela CF de 1988”, ressaltou, dando uma lição de democracia ao Promotor Harfouche.
“Outrossim, e o digo respeitosamente, se o excipiente se considera meu ‘inimigo’ (a despeito da surpresa que esta assertiva me causa!), isso não significa, absolutamente, que a recíproca seja verdadeira, pelas razões já expostas alhures”, afirmou, deixando claro que não trata o candidato como adversário.
“Nesse contexto, certo é que a anunciada inimizade pessoal do excipiente em relação a mim não me faz suspeito para o julgamento do registro de sua candidatura e das respectivas impugnações; o que se revelaria, tão somente, se houvesse, de minha parte, qualquer sentimento de amizade íntima ou de inimizade em sua direção, o que, à evidência, não há, a despeito das convergências e divergências de entendimentos que tivemos durante, mui especialmente, o já distante período em que atuamos na área da infância e juventude nesta Comarca”, concluiu. Roberto Ferreira Filho deixou a Vara da Infância e Juventude em 2014.
“ Por todo o exposto e sem delongas, não reconheço minha suspeição no presente caso, determinando, COM URGÊNCIA, nos termos do § 1º, do artigo 146 do CPC, determinando a autuação em apartado do precedente incidente, com sua posterior remessa ao Eg. TRE-MS”, determinou.
A suspeição do magistrado ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral. A corte poderá acatar o pedido de Harfouche e determinar a distribuição do processo para uma das zonas eleitorais da Capital.
O juiz Roberto Ferreira Filho vai analisar a legalidade da candidatura e dois pedidos de impugnação. A Coligação “Avançar e Fazer mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e o Partido Progressista, de Esacheu Nascimento, pediram o indeferimento da candidatura porque Harfouche não se afastou definitivamente do cargo, como determina a Constituição.
O procurador alegou que apenas se licenciou porque tem direito adquirido, já que ingressou no Ministério Público Estadual em 1992 e a mudança ocorreu em 2004. Outro ponto é que a ação questionando a regra para promotor ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O promotor eleitoral Nicolau Bacarji manifestou-se pela improcedência dos pedidos de impugnação e pelo registro da candidatura do Promotor Harfouche. “Entendimento contrário feriria de morte o postulado constitucional do direito adquirido, segundo o qual, de tão importante à proteção do indivíduo e da sociedade, foi erigido à cláusula pétrea pela Carta Magna”, pontuou.
Ele relembrou a decisão do TRE-MS a respeito em 2018, quando Harfouche foi candidato a senador e obteve o registro.
Bacarji Júnior também manifestou-se favorável à substituição de Ferreira Filho como julgador da candidatura de Harfouche. “Por fim, constitui pressuposto de validade ao desenvolvimento regular do processo2 a imparcialidade do julgador. No caso dos autos, há motivos razoáveis e capazes (tal qual afirmado pelo
impugnado) a influenciar a isenção de espírito do agente político, razão pela qual o Parquet manifesta pelo acolhimento da exceção de suspeição, com a consequente remessa dos autos ao substituto automático”, defendeu.