A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido do Ministério Público Federal para decretar a prisão preventiva de oito investigados na Operação Lama Asfáltica, sendo que sete estavam livres desde maio do ano passado. A Procuradoria-Geral da República viu nova afronta na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu habeas corpus para revogar prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.
[adrotate group=”3″]
A decisão beneficia o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o empresário João Amorim, o fiscal de obra e ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e o engenheiro Flávio Henrique Garcia Scrocchio, a sócia da Proteco, Elza Cristina Araújo dos Santos, a esposa do dono da Solurb, Ana Paula Amorim Dolzan, Rachel Giroto e a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas.
Veja mais:
Lama Asfáltica: Alexandre de Moraes nega pedido do MPF para mandar oito de volta à cadeia
Raquel Dodge diz que só prisão garante aplicação de lei penal em réus da Lama Asfáltica
Alexandre de Moraes não vê afronta e nega nova prisão de cinco réus na Lama Asfáltica
Raquel Dodge vê nova afronta, leva polêmica do lixo ao STF e pede, de novo, a prisão de cinco na Lama Asfáltica
Dos oito, apenas Giroto continua com a “preso”. Devido à pandemia da covid-19, desde o final de março deste ano, o ex-deputado federal está em casa. Ele obteve autorização após alegar ter mais de 60 anos e problemas de saúde. O benefício foi concedido pelo desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no TRF3.
A polêmica começou na Operação Fazendas de Lama, em maio de 2016, quando o grupo foi preso pela primeira vez. Na época, após 42 dias atrás das grades, eles obtiveram habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF. Eles ficaram em liberdades por um ano e meio, quando a turma revogou o habeas corpus em março de 2018.
Acusados de integrar organização criminosa do ex-governador André Puccinelli (MDB), que teria desviado mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos, eles foram beneficiados pela 5ª Turma do TRF3, que revogou a prisão preventiva. A decisão ocorreu 13 dias após a decisão do Supremo.
A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão, por considera-la afronta ao STF, e obteve liminar de Alexandre de Moraes para mandar todos de volta à cadeia. Em maio de 2018, a Polícia Federal cumpriu os oito mandados de prisão. As mulheres puderam ficar em casa por causa dos filhos menores de 12 anos.
Um ano e 21 dias depois, em 20 de maio de 2019, a 5ª Turma do TRF3 voltou a discutir o assunto e concedeu habeas corpus devido ao excesso de prazo da prisão. O MPF recorreu contra a decisão, mas Alexandre de Moraes não interferiu na decisão da segunda instância.
Inconformada, Raquel Dodge recorreu novamente. O agravo interno foi julgado sessão virtual da 1ª Turma de 2 a 9 deste mês. “No entendimento desta Procuradora-Geral da República, contrariamente ao quanto considerado pelo Ministro Relator, os motivos para a revogação das prisões preventivas nos acórdãos ora contestados não são distintos daqueles rejeitados no julgamento do HC nº 135.027. Com efeito, a aduzida superveniência das circunstâncias fáticas ensejadoras das ordens de Habeas Corpus concedidas pelo TRF3 nos HCs nº 5004577-47.2019.4.03.0000, 5000196-93.2019.4.03.0000 e 5000196-93.2019.4.03.0000 é falsa, pois o suposto excesso de prazo, caracterizado pela suspensão das ações penais na origem, já era conhecido quando do julgamento do HC nº 135.027 ; e (c) Ao contrário, há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, reconhecidos pelo juízo de piso, fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública – fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados –, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, argumentou a procuradora-geral da República.
No entanto, Moraes não considerou afronta. “Bem se percebe que o contexto, agora, é diverso. Não mais se trata de uma ‘revisão’ da decisão do STF, 13 dias após sua prolação, pelo TRF-3. Entre o acórdão proferido pela Primeira Turma nos autos do HC 135.027 – em 6/3/2018 , é bom repetir –, e a prolação dos acórdãos ora questionados, passou-se período superior a 1 ano”, alertou Moraes.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo interno não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental”, concluiu o relator, para alívio dos réus.
Ele foi acompanhado pelo voto dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Roberto Barroso e Dias Toffoli. O ex-presidente da corte substituiu Luiz Fux na turma.
Giroto já foi condenado duas vezes na Lama Asfáltica. Beto Mariano e a filha foram sentenciados uma vez. João Amorim e as três filhas vão a julgamento pela primeira vez no próximo mês.