A Procuradoria-Geral da República recorreu para que o prefeito de Aral Moreira, Alexandrino Árevalo Garcia (PSDB), condenado por tráfico internacional de drogas, cumpra a pena de quatro anos e oito meses em regime fechado. O pedido começou a ser votado na sexta-feira (2) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (veja aqui).
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Relator do pedido, o ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido do Ministério Público Federal. “Apesar das circunstâncias judiciais, considerada a pena mínima e máxima cominada ao delito, associada à minoração havida no STJ, penso ser possível ao paciente cumprir a sua pena no regime semiaberto, conforme tenho feito em diversos precedentes”, observou o magistrado, no voto disponibilizado no site da corte.
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O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator. Até amanhã devem votar os ministros Celso de Mello, que se aposenta na terça-feira (13), Edson Fachin e Cármem Lúcia, considerados mais rigorosos com criminosos.
Preso na Operação Materello, deflagrada pela Polícia Federal em 2016, quando era presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Garcia foi acusado de enviar toneladas de cocaína importada da Bolívia para a Europa em navios.
Como era prefeito, ele acabou sendo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou a sete anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a pena foi reduzido para quatro anos e oito meses pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por meio de habeas corpus, Gilmar Mendes autorizou o cumprimento da pena no regime semiaberto. Em outra decisão, o ministro concedeu habeas corpus para suspender o cumprimento da pena até o julgamento de recurso pelo TRF3, em que o prefeito pede para ser beneficiado pelo acórdão que inocentou os outros integrantes da quadrilha preso na Operação Materello.
A PGR recorreu contra o cumprimento da pena em regime semiaberto. “Não obstante ter minorado a pena base, manteve a valoração negativa da culpabilidade do agente (reprovabilidade da conduta) e das circunstâncias do crime (f. 378), e, no ponto objeto do presente agravo regimental, concluiu que ‘o regime mais severo que a pena imposta foi fixado com fundamentação idônea, haja vista as circunstâncias judiciais valoradas negativamente’”, ponderou o MPF.
“Não obstante a pena inferior a 8 anos de reclusão, tal qual estabilizada na ordem concedida pelo c. STJ, há se ver que presentes duas circunstâncias judiciais negativas – a saber, ter o ora paciente/agravado cometido o crime durante seu mandato de vereador, presidente da Câmara Municipal, ora prefeito, transacionando toneladas de drogas por meio de transporte aéreo”, frisou, pedindo que Garcia cumpra a pena em regime fechado.
Enquanto o Supremo discute se ele deverá cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto, Garcia faz campanha pela reeleição em Aral Moreira. Além de ter as bênçãos do PSDB, partido pelo qual se filou após a eleição em 2016, Alexandrino conta com o apoio do DEM, do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e do PTB, do ex-senador Delcídio do Amaral.