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    Lama Asfáltica: Alexandre de Moraes nega pedido do MPF para mandar oito de volta à cadeia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/10/20205 Mins Read
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    Barroso e mais três ministros devem seguir o voto de Moraes, contra a volta de grupo acusado de desviar milhões dos cofres públicos à prisão (Foto: Arquivo)

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou contra pedido do Ministério Público Federal para mandar de volta à prisão oito réus na Operação Lama Asfáltica. Relator do pedido, que começou a ser julgado nesta sexta-feira (2) na 1ª Turma, ele considerou que não houve nova afronta à corte pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que revogou as prisões preventivas em maio do ano passado.

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    O voto do ministro deve ter sido recebido com alívio pelos réus, como o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o poderosíssimo João Amorim, e o fiscal de obras e ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano. Moraes foi o carrasco e responsável pela volta do grupo à cadeia em maio de 2018.

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    Acusados de integrar organização criminosa do ex-governador André Puccinelli (MDB), que teria desviado mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos, eles tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Fazendas de Lama, denominação da 2ª fase da Lama Asfáltica em maio de 2016. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar e soltou os integrantes 42 dias depois.

    A liminar de Marco Aurélio foi cassada pela 1ª Turma em março de 2018, quando Alexandre de Moraes considerou graves as denúncias e votou pelo encarceramento de Giroto, Amorim, Beto Mariano e do engenheiro Flávio Henrique Scrocchio, e das mulheres, Rachel Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Ana Paula Amorim Dolzan e Mariane Mariano de Oliveira Dornellas.

    Em menos de 13 dias, a 5ª Turma do TRF3 revogou a prisão preventiva do Supremo e concedeu habeas corpus, livrando os oito réus da prisão. A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão, por considera-la afronta ao STF, e obteve liminar de Alexandre de Moraes para mandar todos de volta à cadeia.

    Um ano e 21 dias depois, em 20 de maio de 2019, a 5ª Turma do TRF3 voltou a discutir o assunto e concedeu habeas corpus devido ao excesso de prazo da prisão. O MPF recorreu contra a decisão, mas Alexandre de Moraes não interferiu na decisão da segunda instância.

    Inconformada, Raquel Dodge recorreu novamente. O agravo interno começou a ser julgado anteontem. “No entendimento desta Procuradora-Geral da República, contrariamente ao quanto considerado pelo Ministro Relator, os motivos para a revogação das prisões preventivas nos acórdãos ora contestados não são distintos daqueles rejeitados no julgamento do HC nº 135.027. Com efeito, a aduzida superveniência das circunstâncias fáticas ensejadoras das ordens de Habeas Corpus concedidas pelo TRF3 nos HCs nº 5004577-47.2019.4.03.0000, 5000196-93.2019.4.03.0000 e 5000196-93.2019.4.03.0000 é falsa, pois o suposto excesso de prazo, caracterizado pela suspensão das ações penais na origem, já era conhecido quando do julgamento do HC nº 135.027 ; e (c) Ao contrário, há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, reconhecidos pelo juízo de piso, fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública – fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados –, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, argumentou.

    Até a próxima quinta-feira (8), o processo deverá ter os votos dos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

    “Bem se percebe que o contexto, agora, é diverso. Não mais se trata de uma ‘revisão’ da decisão do STF, 13 dias após sua prolação, pelo TRF-3. Entre o acórdão proferido pela Primeira Turma nos autos do HC 135.027 – em 6/3/2018 , é bom repetir –, e a prolação dos acórdãos ora questionados, passou-se período superior a 1 ano”, alertou Moraes.

    “Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo interno não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental”, concluiu o relator, para alívio dos réus.

    Giroto, o cunhado Flávio, a esposa Rachel, Beto Mariano e Mariane já foram condenados na Operação Lama Asfáltica. O ex-secretário é o único preso, mas em prisão domiciliar por causa da pandemia da covid-19. Os demais tiveram o direito de recorrer em liberdade.

    1ª turma do stf edson giroto elza cristina araújo dos santos flávio henrique garcia scrocchio ministro alexandre de moraes OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA rachel giroto STF

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