A coligação “Avançar e Faze Mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e o Partido Progressistas, de Esacheu Nascimento, pediram a impugnação da candidatura a prefeito de Campo Grande do procurador de Justiça, Sérgio Harfouche (Avante). Eles alegam que o promotor não se afastou do cargo para participar das eleições, como determina a Constituição Federal.
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A polêmica ocorreu em 2018, quando Harfouche disputou o cargo de senador da República. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu a candidatura e ele permaneceu na disputa até o final. No entanto, como o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu a respeito, o desfecho é imprevisível, considerando-se a Justiça brasileira.
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De acordo com o Campo Grande News, a coligação de Marquinhos ressalta que com a Emenda Constitucional 45, os integrantes do Ministério Público devem seguir as mesmas regras dos juízes. Isso significa que eles só podem concorrer nas eleições após deixar o cargo por meio de exoneração ou aposentadoria. Harfouche se licenciou da função a seis meses das eleições e se filiou ao Avantes.
O Progressistas segue a mesma linha. O advogado Alir Terra Lima cita que Harfouche não ser incluído na regra de transição porque ele assumiu a vaga de promotor de Justiça em dezembro de 1992. “Assim sendo, os Membros do Ministério Público, que tenham ingressado na carreira antes da Constituição de 1988, têm a prerrogativa de disputar eleições, mas a filiação está condicionada ao afastamento”, pontuou o assessor jurídico.
“Assim, estes agentes, com a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que extinguiu a expressão salvo exceções previstas na lei no inciso II do § 5º do art. 128, a situação dos Membros do Ministério Público passou a ser igual à dos Magistrados, os quais, para dedicar-se à atividade político-partidária, têm que se desvincular definitivamente de suas funções”, anotou.
“Desta forma, a desincompatibilização do membro do Ministério Público que pretenda candidatar-se no pleito do corrente ano, deve afastar-se definitivamente do cargo, no prazo de 6 meses antes do pleito, com o qual se cumpre a exigência da filiação partidária no mesmo prazo”, observou.
“Pois bem, LICENCIAR-SE não possui a mesma semântica do termo DESINCOMPATIBILIZAR-SE, sendo que aquele expressa um afastamento temporário das funções, enquanto este, dadas as funções exercidas pelo agente e de influência no seio da sociedade, pelo exercício do cargo, deve ser entendido como afastamento definitivo, tal como ocorre com os Magistrados”, concluiu o advogado.
A coligação de Marquinhos anexou ao pedido de impugnação parecer da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal em ação a respeito do assunto no STF. A Associação Nacional dos Procuradores da República pede para que os integrantes do Ministério Público possam disputar eleições sem a necessidade de desligamento definitivo do cargo.
No dia 26 de novembro de 2018, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, ainda na gestão de Michel Temer (MDB), manifestou-se pela improcedência do pedido da ANPR. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manifestou-se pela improcedência do pedido, ou seja, que o Supremo manteve em vigor a emenda constitucional que só permite candidatura de promotores de Justiça com a desvinculação definitiva do cargo.
Harfouche já esperava os pedidos de impugnação, mas se diz confiante na manutenção da candidatura. “Qualquer questionamento na Justiça sobre minha candidatura à Prefeitura é sem fundamento, até porque, em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo”, frisou.
Um antecedente sobre o desfecho imprevisível é a Justiça Eleitoral. Cassado pela Câmara Municipal em 2014, Alcides Bernal (Progressista) estava inelegível, mas conseguiu ter a candidatura ao Senado aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em 2016, ele também conseguiu disputar a reeleição.
No entanto, em 2018, o Tribunal de Justiça validou o decreto que o cassou em 2014, mesmo ele tendo retorno e concluído o mandato com aval da mesma corte. Com base nesta decisão, o TRE acatou pedido do MDB e cassou a candidatura de Bernal. Ele obteve 46 mil votos, que foram anulados, e acabou perdendo a vaga de deputado federal para Bia Cavassa (PSDB), contemplada com vaga apesar de ter obtido apenas 17 mil votos.
Conheça os 14 candidatos a prefeito de Campo Grande
Prefeito | Vice-prefeito |
Dagoberto Nogueira (PDT) | Kelly Costa (PDT) |
Guto Scarpanti (Novo) | Priscila Afonso (Novo) |
Esacheu Nascimento (Progressista) | Venício Leite (Progressista) |
Sérgio Harfouche (Avante | André Salineiro (Avante) |
Marcelo Bluma (PV) | José Alvarenga (PV) |
Pedro Kemp (PT) | Eloísa Castro Berro (PT) |
Loester Trutis (PSL) | Lilian Durães (PSL) |
Marquinhos Trad (PSD) | Adriane Lopes (Patri) |
Márcio Fernandes (MDB) | Juliana Zorzo (MDB) |
João Henrique (PL) | Jayme Magalhães |
Marcelo Miglioli (SD) | Carlla Bernal (SD) |
Cris Duarte (PSOL) | Val Eloy (PSOL) |
Sidnéia Tobias (Podemos) | Samuca Brasil (Podemos) |
Paulo Matos (PSC) | Dany Duarte (PSC) |
O Jacaré conseguiu detalhar a proposta de 10 dos 14 candidatos. Para conferir, basta clicar no nome