Sumida da política e do oficial de Justiça, a ex-vereadora Juliana Zorzo (MDB) ressuscitou um escândalo ao ser oficializada como candidata a vice-prefeita da Capital na chapa de Márcio Fernandes (MDB). Ao saber do seu retorno, o Ministério Público Estadual quer ajuda da Justiça Eleitoral para notificar a emedebista da ação penal por fraude em licitações quando foi presidente da Fundação Municipal de Cultura, na gestão de Gilmar Olarte (sem partido).
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Juliana foi alvo de duas denúncias por fraudar licitação para beneficiar a Fino Traço em 2014, quando presidia a Fundac. Na área cível, a denúncia por improbidade administrativa foi protocolada em 29 de janeiro de 2019 na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e segue ainda na fase de notificação dos acusados para manifestação da defesa prévia.
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A outra é ação penal apresentada à Justiça em 14 de novembro do ano passado. A juíza May Melke Amaral Siravegna, da 4ª Vara Criminal, aceitou a denúncia e a ex-vereadora virou réu por fraude em licitação no dia 5 de dezembro de 2019. No entanto, o processo empacou na fase de notificação dos réus para apresentar a defesa.
O oficial de Justiça não conseguiu localizar a ex-vereadora. Conforme ofício encaminhado na segunda-feira (28) à Justiça, o promotor Humberto Lapa Ferri informa da candidatura da emedebista e pediu ajuda ao Tribunal Regional Eleitoral para localizá-la. Ele pede que o oficial de Justiça a encontre no diretório do MDB ou o TRE informe o endereço da candidata a vice-prefeita.
De acordo com a denúncia, Juliana manteve contato com a Fino Traço quando ainda era vereadora. Ao ser empossada por Olarte na Fundac, ela contratou a empresa verbalmente para a realização de serviços gráficos, mesmo a fundação já tendo uma prestadora de serviço na área.
Somente após a prestação do serviço, Juliana Zorzo procurou formalizar a contratação da empresa. De acordo com a denúncia, ele simulou concorrência, propostas e a concorrência para justificar o pagamento de R$ 129,2 mil à empresa. Foram pagas duas notas, de R$ 49,9 mil e de R$ 79,2 mil.
A denúncia contra Juliana, considerada a musa da chapa emedebista, vem para arranhar a imagem de Márcio Fernandes, que não tem nenhuma denúncia na Justiça nem suspeita de má utilização do dinheiro público. Ele acabou substituindo o ex-governador André Puccinelli (MDB), principal estrela do partido, que é réu nas operações Coffee Break e Lama Asfáltica.
Advogado diz que candidata é vítima de “divulgação distorcida”
O advogado Felipe Barbosa, responsável pela defesa de Juliana Zorzo, afirmou que a candidata é vítima de “divulgação distorcida”. Em nota à imprensa, ele frisa que houve apenas uma tentativa de notifica-la e em endereço diferente.
Sobre a denúncia de fraude, ele diz que “são inverídicas as condutas expostas de modo genérico e meramente supositivo na denúncia conforme será minuciosamente demonstrado no decorrer do processo”.
“Nossa cliente sempre respeitou a legalidade, ética e os princípios norteadores da administração pública, em todos os cargos ocupados”, garantiu Barbosa.
Veja a nota na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a divulgação distorcida em relação ao processo judicial que discute licitações relativas à FUNDAC, envolvendo o nome da nossa cliente Juliana Zorzo, e, a fim de restituir a verdade sobre o mesmo, esclarecemos:
Em primeiro lugar, o fato de ainda não ter sido localizada pessoalmente para o recebimento do mandado de citação no referido processo, não decorre, em hipótese alguma, de desídia da parte da nossa cliente. Isto porque, embora o processo tenha sido proposto em 14.11.19, até a presente data houve uma única tentativa de citação pessoal que, em 29.7.20, acabou sendo frustrada, visto o mandado ter sido direcionado a endereço outro, que não o da citada já a alguns anos. Ou seja, os fatos não ocorreram conforme divulgado. A simples análise do processo é suficiente à constatação do que aqui se esclarece.
Em segundo lugar, independentemente da ausência de citação pessoal no processo mencionado, encontra-se em fase final a resposta à acusação, de modo a satisfatoriamente demonstrar a insubsistência da denúncia.
Em terceiro e último lugar, são inverídicas as condutas expostas de modo genérico e meramente supositivo na denúncia conforme será minuciosamente demonstrado no decorrer do processo.
Nossa cliente sempre respeitou a legalidade, ética e os princípios norteadores da administração pública, em todos os cargos ocupados.
Campo Grande, 1 de outubro de 2020.
Felipe Barbosa – OAB/MS 15.546”