O Ministério Público Estadual manifestou-se pela condenação do ex-governador André Puccinelli (MDB) e da ex-secretária estadual de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, pela propaganda irregular em 300 ônibus escolares em 2012. Eles podem ser condenados por improbidade administrativa a ressarcir aos R$ 109,6 mil, corrigidos, gasto pelo Governo do Estado na época para o emedebista pegar carona no programa federal Caminhos da Escola.
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O parecer pela procedência da ação é do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público. Por outro lado, ele pediu a exclusão da ex-funcionárida a Subsecretaria de Comunicação, Guiomar Emília Archondo de Aliaga. Ao longo do processo, conforme a promotoria, ficou provado de que ela não participou do ato ilegal.
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“Causa espécie, portanto, que mesmo diante da narrativa lançada na inicial de que teria havido, pelos Requeridos, violação aos princípios da legalidade e da moralidade, esculpidos na Magna Carta, optou-se quando da propositura da ação em se alijar do debate jurídico eventual adequação típica da conduta dos demandados ao ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa”, ponderou Marcos Alex.
“É de se destacar, dada a nitidez cristalina, que os Requeridos ANDRE PUCCINELLI, na época dos fatos ocupante do mandato de Governador do Estado, e MARIA NILENE BADECA DA COSTA, na época Secretária de Estado de Educação, que inclusive subscreveram os Termos de Cessão de Uso dos ônibus escolares aos Municípios do Estado, tinham pleno conhecimento das modificações visuais nos coletivos, posto que vinham se preparando para a solenidade de entrega dos 300 ônibus doados pela União a este ente federativo”, frisou.
Como o caso ocorreu há oito anos, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, poderá condenar o André e Nilene a ressarcir os cofres estaduais o valor do prejuízo na época. Com os bens bloqueados na Operação Lama Asfáltica e nas ações da propina da JBS, o emedebista teria dificuldade em devolver imediatamente o valor, em caso de condenação.
Famoso pelo controle detalhistas das ações tanto na prefeitura quanto no Governo do Estado, Puccinelli alegou que não teve participação direta nem ordenou a adesivagem dos veículos com as frases “Educação para o sucesso” e “Doado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Os ônibus foram repassados pelo Governo federal e tiveram investimento de R$ 54,5 milhões na época. Ainda no primeiro mandato, a presidente Dilma Rousseff (PT) veio ao Estado para a entrega dos ônibus, já que considerada o programa Caminho da Escola como uma das vitrines do mandato.
Inicialmente, Puccinelli garantia que os ônibus eram contrapartidas da União pelos gastos feitos pelo Estado na manutenção da ponte sobre o Rio Paraguai na BR-262. No entanto, conforme Marcos Alex, não há nenhum documento provando a permuta.
“Ocorre que não foram apresentadas por quem estava obrigado a tanto – o MPE – quaisquer provas no sentido de que o ex-Governador André Puccinelli teve participação direta ou indireta na requisição para a produção dos adesivos contendo publicidade do Estado do Mato Grosso do Sul. Isto porque, conforme demonstrado ao longo do processo, todo o procedimento foi solicitado e coordenado pela Subsecretaria de Comunicação do Estado, órgão que detém autonomia gerencial e competência exclusiva para executar políticas referentes a comunicação social do Estado”, afirmaram os advogados do ex-governador. A defesa da ex-secretária seguiu a mesma linha.
“Não restou comprovado, portanto, o desvio de finalidade da publicidade estadual, bem como a descaracterização da publicidade federal, tendo em vista que todos os depoimentos das testemunhas foram unânimes ao dispor sobre a verdadeira função da publicidade em questão”, pontuaram os advogados.
A ação estava parada há vários meses porque a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos estava sem juiz titular. Com a nomeação de Corrêa, os processos começaram a tramitação normal.