Em mais um capítulo da disputa no PSL, sentença da Justiça Eleitoral causou nova reviravolta na disputa pelo cargo de prefeito de Campo Grande. Ao anular dois votos da convenção municipal no deputado federal Loester Trutis, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, declarou, em sentença publicada neste domingo (27), que o candidato do partido é o vereador Vinicius Siqueira.
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O PSL terá 24 horas para definir o candidato a vice-prefeito e poderá substituir a publicitária e corretora de imóveis Lilian Durães. Os candidatos a vereador homologados na convenção não vão sofrer alteração.
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A juíza considerou válida a convenção municipal realizada no dia 13 deste mês. Inicialmente, a destituição de Trutis do cargo de presidente pela presidente estadual da legenda, Soraya Tronicke, só foi registrada na segunda-feira (14), no dia seguinte à convenção. Como a direção nacional do PSL validou o deputado no cargo, o caso foi considerado resolvido.
Na sentença publicada hoje, Joseliza Turine focou na validade dos votos dos convencionais. “A leitura do art. 48-A há que ser feita em conjunto com a composição da Comissão Provisória Municipal prevista no art. 29, e os artigos que preveem a competência dos membros das comissões (73, I; 75, I e 77) normas do Estatuto do PSL. E por tal razão, há que se concluir estarem legitimados a votar, como titulares, na Convenção os ocupantes dos cargos de presidente, secretário, tesoureiro, vogal e representante da Câmara de Vereadores”, pontuou.
“Dos convencionais presentes e que tiveram na ocasião da convenção seu voto considerado, em número de sete segundo informado pela Comissão Provisória, destes 4 titulares e 3 suplentes, 1 (um) suplente se absteve (Primeiro Secretário). O pretenso candidato Loester obteve 2 (dois) votos válidos, referentes aos titulares (presidente e tesoureiro geral), devendo ser desconsiderados os votos dos dois suplentes (vice-presidente e primeiro tesoureiro). O pretenso candidato Vinícius obteve 2 (dois) votos de titulares (secretário geral e primeiro vogal)”, analisou a juíza.
A princípio, a votação terminou empatada em 2 a 2, já que Siqueira não teve o voto computado pelo adversário, que presidia a convenção do PSL. Trutis alegou que ligou para o vereador, que não atendeu o telefone para votar durante a sessão secreta. Siqueira confirmou que não atendeu porque queria tudo registrado na plataforma Zoom, que foi desligada durante a votação.
“O requerente (como representante da Câmara de Vereadores) não teria manifestado o voto. Considerando-se os votos dos titulares e desconsiderando os dos suplentes, portanto, haveria empate em relação aos dois pretensos candidatos para concorrer ao pleito pela majoritária municipal. Resta, agora, decidir a afirmação de ausência de coleta do voto do requerente”, concluiu a magistrada, levando ao impasse que poderia arrastar a polêmica até a próxima eleição.
“Assim, tenho como verdadeira a afirmação do requerente de que a Comissão se negou a colher seu voto, afirmação que não foi afastada pelo requerido, prova que lhe competia ante a inversão do ônus da prova realizada na decisão inicial. E considerando sua manifestação de voto representada na inicial desta ação, tenho como votante em si mesmo, voto que deve ser contabilizado. Assim o faço porque sua irresignação foi manifestada imediatamente após a realização da convenção, inclusive com formulação de pedido de tutela de urgência que pudesse fazer com que tentasse garantir sua candidatura”, avaliou.
“Conclui-se, portanto, que o pretenso candidato Loester obteve 2 (dois) votos válidos, referentes aos titulares (presidente e tesoureiro geral) e o pretenso candidato Vinícius obteve 2 (dois) votos de titulares (secretário geral e primeiro vogal), bem como o voto do representante da Câmara de Vereadores, atingindo a soma de 3 (votos), de forma que o requerente é o candidato mais votado pelos membros titulares da Comissão Provisória Municipal para concorrer ao cargo de Prefeito Municipal de Campo Grande pelo PSL”, concluiu na sentença.
Com a decisão, Siqueira é o candidato a prefeito de Campo Grande pelo PSL ao ter os votos do secretário-geral, Paulo de Matos Pinheiro, e do vogal, Rhiad Abdulahad, e o próprio. Trutis teve o próprio voto e do tesoureiro-geral, Márcio Souza. A juíza desconsiderou o voto dos suplentes, no caso, o vice-presidente, Danny Fabrício Cabral Gomes, e do primeiro tesoureiro, o irmão de Trutis, Carlos Alberto Gomes Souza.
A sentença pode não acabar com a guerra interna no PSL. Como o partido está rachado, Trutis pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para ser o candidato a prefeito.
O PSL terá o segundo maior valor do Fundo Especial Eleitoral nas eleições deste ano, só atrás do PT. A sigla vai para a sucessão de Marquinhos Trad (PSD) em chapa própria.