A Justiça aceitou o pedido do empresário Ivanildo da Cunha Miranda, delator na Operação Lama Asfáltica, e liberou os bens, veículos e contas bancárias. Em troca, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, determinou a restrição do sequestro de R$ 16,463 milhões a Fazenda São Bento, no Pantanal, avaliada em R$ 68,1 milhões.
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Conforme despacho publicado nesta sexta-feira (25), apesar de haver outras hipotecas, o valor da propriedade de 26.610 hectares é suficiente para garantir o eventual ressarcimento do erário ação penal sobre o pagamento de propina pela JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB). “Somado, os valores não alcançam sequer a metade do imóvel”, ressaltou o juiz.
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Ivanildo virou réu por ter emitido notas frias para regularizar a propina paga ao emedebista. A denúncia foi aceita pelo juiz. No início do mês, o magistrado ratificou o bloqueio decretado pela 3ª Vara Federal de todos os envolvidos, que supera R$ 205 milhões. Só de Puccinelli foram indisponíveis R$ 77,7 milhões.
Agora, o juiz vai analisar o pedido para suspender as restrições sobre os veículos do empresário. Dono de transportadora e de fazendas, o delator da Operação Lama Asfáltica está com mais R$ 663,6 mil bloqueados pela 3ª Vara Federal. Para ficar livre do bloqueio de R$ 15 milhões em imóveis por evasão de divisas, ele ofereceu como garantia um apartamento em São Paulo.
Ivanildo voltou aos holofotes ao ser alvo da Operação Matáá, da Polícia Federal, que apura a ação criminosa de fazendeiros nas queimadas no Pantanal. Uma das propriedades destruídas pelo fogo é a Fazenda São Bento. O advogado Newlley Amarilla negou a ação criminosa do produtor rural no incêndio.
O empresário também foi indiciado pela PF na Operação Vostok, que apura o pagamento de R$ 67,791 milhões em propinas pela JBS ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O inquérito foi concluído no dia 29 de junho deste ano e aguarda análise do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Miranda também foi denunciado por improbidade administrativa no esquema de pagamento de propina pela JBS a Puccinelli. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou a indisponibilidade de R$ 190 milhões. No entanto, o bloqueio foi suspenso por liminar concedida pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.