O direito constitucional à liberdade de expressão prevaleceu nas primeiras decisões da Justiça Eleitoral sobre as eleições municipais de Campo Grande. Neste domingo, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral, negou pedido para suspender notícia sobre a declaração de apoio do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à reeleição de Marquinhos Trad (PSD).
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Na semana passada, o magistrado havia negado pedido do PSD para suspender veículo nas redes sociais de crítica ao prefeito pelo vereador Vinicius Siqueira (PSL). O parlamentar teve a candidatura à prefeitura barrada pelo seu partido. No entanto, o desfecho ainda vai ser decidido pela Justiça.
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O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a retirada de notícia veiculada pelo site Campo Grande News. Veiculada no dia 26 de agosto, a informação era sobre o apoio de Reinaldo ao prefeito. O tucano disse que Marquinhos era o mais preparado e teria o seu voto.
“Relativamente ao pedido de tutela de urgência, considero que não estão presentes os elementos autorizadores de sua concessão”, concluiu o magistrado. Na avaliação de Thiago Tanaka, não houve pedido de voto.
“Nos termos do artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 27 de setembro do ano da eleição. Contudo, o artigo 36-A do mesmo normativo estabelece hipóteses em que é permitido aos pretensos candidatos a exposição pública de suas imagens, desde que não envolva pedido explícito de votos”, explicou.
O juiz ressaltou que o governador só estava mencionando a futura candidatura à reeleição. “Em análise às provas trazidas pelo representante, não se verifica, prima facie, a caracterização de propaganda extemporânea por parte dos representados, pois estes se limitam a mencionar futura candidatura do atual prefeito à reeleição nesta capital e revelar a intenção de voto do governador Reinaldo Azambuja”, ressaltou.
“Portanto, só se pode falar em propaganda antecipada quando houver pedido explícito de voto, entendimento este que está sendo adotado pelo TSE (Trib”unal Superior Eleitoral)”, afirmou.
O mesmo magistrado negou na terça-feira (14) pedido do PSD para suspender postagens nas redes sociais do vereador Vinicius Siqueira. Ele criticou a administração municipal após ver divulgado laudo de que a água do lago Residencial Damha 3 está contaminada.
“Trata-se de representação fundada em imputação de prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e irregular”, observou o juiz. “Contudo, na espécie, a página da rede social Facebook ‘VINÍCIUS SIQUEIRA’ trazida para apreciação deste julgador se refere a comentários acerca de um fato noticiado em jornal local de emissora de televisão e em documento emitido pelo condomínio Damha III, contendo informações que em nada ofendem ou caluniam o candidato representante”, pontuou.
“Isto porque, da detida análise da publicação trazida na inicial, tenho que não se trata da veiculação de ofensas ao atual prefeito, mas da manifestação crítica à administração pública em razão do fato noticiado pela imprensa, exigindo a punição ao administrador público responsável pelo ocorrido, que sim, poderá ser considerado ato criminoso, o que se insere na órbita da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento”, disse.
“Não se pode perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, a proteção constitucionalmente assegurada à liberdade de expressão é significativamente amplificada. Em outras palavras, a circulação de opiniões e até mesmo críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito”, concluiu Tanaka.
O PSD também questiona propaganda eleitoral antecipada do candidato do Avante, procurador de Justiça Sérgio Harfouche. O juiz determinou a manifestação da parte para se manifestar sobre a denúncia.
Com 14 candidatos a prefeito aprovados em convenção, a propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 27 deste mês. Além do temor das fake news, a campanha promete se transformar em batalha nos tribunais.
Conheça os 14 candidatos a prefeito de Campo Grande
Prefeito | Vice-prefeito |
Dagoberto Nogueira (PDT) | Kelly Costa (PDT) |
Guto Scarpanti (Novo) | Priscila Afonso (Novo) |
Esacheu Nascimento (Progressista) | Venício Leite (Progressista) |
Sérgio Harfouche (Avante | André Salineiro (Avante) |
Marcelo Bluma (PV) | José Alvarenga (PV) |
Pedro Kemp (PT) | Eloísa Castro Berro (PT) |
Loester Trutis (PSL) | Lilian Durães (PSL) |
Marquinhos Trad (PSD) | Adriane Lopes (Patri) |
Márcio Fernandes (MDB) | Juliana Zorzo (MDB) |
João Henrique (PL) | Jayme Magalhães |
Marcelo Miglioli (SD) | Carlla Bernal (SD) |
Cris Duarte (PSOL) | Val Eloy (PSOL) |
Sidnéia Tobias (Podemos) | Samuca Brasil (Podemos) |
Paulo Matos (PSC) | Dany Duarte (PSC) |
O Jacaré conseguiu detalhar a proposta de 10 dos 14 candidatos. Para conferir, basta clicar no nome