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    Campo Grande

    Juíza mantém convenção do PSL, mas manda Trutis provar legalidade de votação

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/09/20204 Mins Read
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    Recontagem de votos pode causar nova reviravolta no PSL: vereador garante ter voto de titulares para ser o candidato a prefeito (Foto: Arquivo)

    A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, considerou válida a convenção do PSL. No entanto, o deputado federal Loester Trutis deverá provar a legalidade da votação que o aclamou candidato a prefeito de Campo Grande no domingo (13). Caso invalide três votos, que seriam dos suplentes, o partido pode ter nova reviravolta e homologar a candidatura do vereador Vinicius Siqueira.

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    Em despacho publicado nesta quarta-feira (16), a magistrada ressaltou que Trutis tinha legitimidade para realizar a convenção. Ele era presidente da comissão provisória da sigla. Ao contrário do divulgado pela senadora Soraya Thronicke, de que ele foi destituído do cargo na sexta-feira (11), a juíza ressaltou que a mudança só ocorreu na segunda-feira (14), dia seguinte à convenção.

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    “Em relação à primeira alegação, de que a Comissão Executiva que presidiu a Convenção Partidária do PSL Municipal não mais existia, não encontra guarida nas provas trazidas aos autos, eis que os documentos indicam sua resolução na data de 14 de setembro pelo Diretório Estadual e sua reconstituição no dia 15 de setembro pelo Diretório Nacional. Considerando que a convenção ocorrera no dia 13 de setembro, sob esse ponto, nesta análise inicial, não verifico a probabilidade do direito”, pontuou Joseliza Turine.

    A juíza ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode interferir na escolha dos partidos, mas tem competência legal para analisar a legalidade do processo. Ou seja, o papel constitucional de evitar que o pleito ocorra sem regras e transparência.

    “As regras para tal escolha estão no estatuto do partido, que deve ser observado. Isso porque é importante que seja observado um processo democrático e transparente para escolha dos candidatos, não sendo o princípio da autonomia partidária de caráter absoluto, devendo as regras serem cumpridas, pois à agremiação partidária não se arvora de permissão para descumprir regras eleitorais”, frisou.

    Mesmo com a manutenção da convenção de domingo, o PSL pode trocar de candidato. Siqueira alegou que três suplentes do PSL teriam votado. Pelo artigo 48-a do Estatuto da legenda, os substitutos só podem votar no caso da ausência do titular.

    Os defensores de Siqueira defendem que ele teve maioria, já que teve três votos contra dois. No entanto, com a convocação dos três suplentes, a convenção proclamou Trutis como candidato a prefeito. Entre os convocados estão o irmão do deputado, Carlos Alberto Gomes de Souza, que é o primeiro tesoureiro da comissão provisória.

    “Por outro lado, também será de competência do partido trazer as informações faltantes na ata, sobre quem foram os convencionais e quais deles exerceu o direito de voto, a fim de se analisar se houve observância ao estatuto do partido. Também deverá o partido demonstrar a convocação para a convenção e a informação e prova de quem são os membros com direito a voto na forma do art. 48-A do Estatuto do PSL. É necessário que tais documentos acompanhem a peça de defesa, sob pena de preclusão, posto que fica invertido o ônus da prova”, determinou a juíza.

    “Tal inversão se fundamenta no fato de que os documentos estão à disposição e sob a guarda do partido e sua apresentação em juízo é relevante para decisão do pedido, que demanda decisão célere, posto que o rito processual impresso a presente demanda celeridade para que atenda às funções eleitorais”, ressaltou.

    “Cumpre considerar, ainda, que não há perigo de dano ao resultado útil do processo, uma vez que a ação está sendo conduzida para ser julgada em prazo anterior ao pleito, de forma que, acaso venha a ser reconhecido o pedido da parte requerente, poderá ocorrer a necessidade de se registrarem novos candidatos. Pelas razões expostas, indefiro a tutela de urgência”, concluiu.

    Trutis tem três dias para apresentar os documentos e a defesa. A magistrada deve decidir antes do início da campanha eleitoral, previsto para o dia 27 deste mês.

    O deputado tem enfatizado que não cometeu nenhuma irregularidade e será o candidato a prefeito com o apoio da direção nacional do PSL. O partido tem o segundo maior valor do fundo eleitoral, só atrás do PT.

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