O ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário estadual de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, e o poderoso empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, viraram réus por improbidade administrativa pelo contrato milionário na área de informática. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual por direcionamento em licitação, superfaturamento e outras irregularidades na contratação da Mil Tec Tecnologia da Informação, sucessora da Itel Informática, pela Secretaria Estadual de Fazenda.
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Conforme despacho publicado na sexta-feira (11), a denúncia foi aceita pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, após quatro anos. A ação de improbidade administrativa foi protocolada em 20 de agosto de 2016 e sofreu atraso devido ao conflito de competência, decidido pelo Tribunal de Justiça.
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Além do ex-governador, do titular da Coluna Em Pauta, do Campo Grande News, e do empresário, viraram réus o ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Cance, e a empresa. O 5º réu seria o ex-superintendente de Gestão da Informação, Daniel Nantes Abuchaim, mas ele foi brutalmente assassinado em um motel em 19 de novembro de 2018.
“Todos estes elementos são graves e, ao lado deles, chama a atenção a alegação de terem usado o contrato de terceirização para contratar pessoas e não, necessariamente, para contratar serviços. Só este aspecto, se for confirmado, já representa uma enorme ilicitude pois o que se pode terceirizar são alguns serviços e não a contratação de pessoas”, pontou o magistrado.
“O mero fornecimento de mão de obra para o Estado não é terceirização, mas é violação flagrante do art. 37, II da Constituição Federal. É preciso, portanto, avaliar se o contrato foi estruturado em torno dos profissionais que foram disponibilizados à Administração Pública ou em torno de um serviço específico prestado para a Administração Pública e, para tanto, certamente será necessário produzir prova em audiência”, afirmou.
“Mas, como visto, o autor também fala em superfaturamento, em direcionamento, em corrupção (por via de doações eleitorais) e o pior, no ‘sucateamento’ da carreira de TI no Estado para torná-lo dependente de empresas terceirizadas em área de absoluta relevância como o é a tecnologia da informação, simplesmente porque pertencem a amigos e a apoiadores em campanhas eleitorais. Aliás, o autor enumerou várias doações feitas pela empresa requerida para a campanha do requerido André Pucinelli e de outros candidatos do mesmo partido político. Todos estes fatos justificam a continuidade do processo para que se possa produzir provas que demonstrem qual é a realidade posta em julgamento”, ressaltou Gomes Filho.
“Este magistrado ainda não está convencido de que não há ato de improbidade administrativa, de que o pedido é improcedente e nem de que existe inadequação da via eleita(art. 17, §§ 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92), portanto, a ação deve ter prosseguimento. Repito que não se está atribuindo qualquer responsabilização aos requeridos neste momento, mas apenas reconhecendo, como dito, que a ação é viável e deve ter prosseguimento”, concluiu, para justificar o recebimento da denúncia.
O ex-governador tentou se livrar da suspeita, ao alegar que os agentes políticos não podem ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa e que o responsável pela contratação da Mil Tec era o então secretário de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto. As alegações contrastam com a fama do emedebista, conhecido por ser controlador da gestão nos mínimos detalhes.
“A petição inicial descreve os fatos de modo a demonstrar que o então governador, Sr. André Pucinelli, não apenas sabia do que acontecia com o contrato em questão, como permitia que daquele modo ocorresse. Esta narrativa basta para qualificar o requerido para estar no polo passivo da ação, pois não é a verdade do que se diz que identifica o polo passivo, mas sim a alegação feita – teoria da asserção”, respondeu o juiz.
“Já a qualidade do requerido como ‘agente político’ não diminui sua responsabilidade, mas, ao contrário, a aumenta”, ressaltou. “Se até um terceiro, não agente público, pode responder por atos de improbidade (art. 3º acima transcrito), que dirá aquele ocupante de cargo político com poder de mando ou de influenciar no destino da Administração Pública. A bem da verdade, quanto maior a função assumida pelo agente, maior deverá ser sua responsabilidade. Jamais o contrário!”, concluiu.
Réus negam irregularidade e acusam MPE de ter viés mais ideológico
Os réus negaram qualquer irregularidade e acusaram o MPE de atuar de forma ideológica e não pensando no que for considerado mais eficiente e proveitoso para a administração pública.
“A garantia de 10% para participar da licitação teve fundamento no art. 56, § 3º da Lei n. 8.666/93. Era uma garantia para afastar aventureiras, sem capacidade de concluir a obrigação contratual”, pontou a defesa de Puccinelli.
“O aditamento de 25% foi feito com base no art. 65, § 1º da Lei das Licitações e foi ratificado pelo Tribunal de Contas. Posteriormente, percebendo a desnecessidade de manter o aditamento, foi feita a redução proporcional ao prazo remanescente do contrato”, explicou, sobre a redução de 13,15%.
“As prorrogações dos contratos foram legais (art. 57, II, da Lei de Licitações). Os gastos com pessoal ficaram dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não houve, portanto, ofensa à esta lei”, concluiu.
“Não houve dolo. Não se pode presumir que alguém cometeu um ato de improbidade, simplesmente porque era superior na estrutura hierárquica da organização Estado (teoria do domínio do fato). Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isto deve ser provado”, argumentou.
“As alegações de que se priorizava a contratação da Itel, com outros interesses, inclusive por conta de doações eleitorais, são meras ilações, até porque a empresa fez doações para outros candidatos”, ressaltou Puccinelli.