O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a liminar que dava “salvo conduto” para o curtume Qually Peles continuar funcionando sem licença ambiental, ignorando TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público e poluindo o meio ambiente. Com a decisão de 24 de agosto deste ano, a prefeitura poderá interditar o local.
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A licença de operação do curtume do empresário Jaime Valler, dono do jornal O Estado de Mato Grosso do Sul, tinha validade até abril de 2018. A empresa tentou esticar a validade até o dia 29 de fevereiro, mas o pedido foi negado administrativamente e judicialmente. Os pedidos foram negados pela 4ª Vara de Fazenda Pública e pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva.
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No dia 29 de junho deste ano, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) interditou o Qually Peles. A empresa recorreu e obteve liminar de Silva para suspender a interdição até o julgamento da ação. É a segunda vez que o curtume suspende interdição na Justiça. Em 2013, o Tribunal de Justiça suspendeu a multa e mandou reabrir a unidade, apesar dos relatórios dos técnicos ambientais.
A Prefeitura de Campo Grande recorreu contra a suspensão ao presidente do TJMS. No entanto, o desembargador Carmello Paschoal Leandro se declarou suspeito e o pedido foi julgado pelo vice-presidente da corte.
“(A prefeitura) garante que a continuidade da atividade da agravante, sem cumprir as condicionantes ambientais e sem licença válida, gera manifesta e evidente risco grave à saúde e ao meio ambiente, pois a perícia realizada no local constatou que está sendo lançado efluente industrial sem a devida outorga de lançamento, captando água de poço sem a devida autorização, extravasando efluente industrial bruto do caleiro e misturando ao efluente tratado, com emanação de forte odor tanto do sistema de tratamento de efluentes líquidos como do processo produtivo, tanto é que já houve, no bojo dos autos n.° 0803658-35.2013 que tramitam na P Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, até a nomeação de interventor judicial provisório para proceder ao desfazimento/restauração dos danos ambientais causados”, observou Contar.
O município alegou que as reiteradas violações às normas ambientais cometidas pela empresa, a manutenção da liminar, além de agravar os danos ao meio ambiente e à saúde pública, quebra a isonomia que deve ser cumprida por todos que realizam atividades econômicas com repercussão ambiental.
“O que se percebe, portanto, é que há farta documentação que atesta, nesse juízo de cognição não exauriente, que a continuidade da atividade da empresa significa risco concreto de danos à saúde pública, consubstanciado na poluição que está sendo gerada no córrego Imbirussu, com potencial e evidente risco à saúde de toda população que vive ao seu entorno, sem contar ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ressaltou o desembargador.
“A dizer de outro modo, independentemente da discussão a respeito da data de validade da licença de funcionamento n.° 03.074/2014, fato é que os laudos, fotografias e demais documentos que acompanham a inicial demonstram que a atividade da empresa está causando — por força de descumprimento de obrigações ambientais assumidas — inegáveis e diretos prejuízos à saúde das pessoas que vivem no entorno do Cónego Imbirussu, sem contar nos danos ambientais que, em última análise, desequilibram o meio ambiente e, por consequência, e mais uma vez, malefícios à população em geral”, afirmou Carlos Eduardo Contar.
Ele suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, que suspendeu a interdição. Na prática, a Justiça tira o salvo conduto do curtume de continuar funcionando sem cumprir a legislação ambiental e pondo a vida da população em risco.
A empresa alegou que cumpre as exigências ambientais e que a prefeitura se baseia em laudos e vistorias antigas para concluir pelo descumprimento, deixando de analisar documentos protocolados há mais de um mês na Semadur.