O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, decretou a prisão preventiva do poderosíssimo empresário Jamil Name, 81 anos, por ter ameaçado testemunha de morte e proposto propina de até R$ 600 milhões para “ministro” tirá-lo da cadeia. As declarações foram feitas em abril e junho deste ano durante audiências de instrução e julgamento conduzidas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.
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Com validade até 27 de abril de 2036, este deve ser o 5º mandado de prisão preventiva contra o réu, acusado de chefiar grupo de extermínio junto com o filho, Jamil Name Filho, 43 anos. A dúvida persiste porque há denúncias que tramitam em sigilo. O pedido de prisão foi feito pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado).
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Preso desde 27 de setembro do ano passado na Operação Omertà, Name pediu, durante audiência judicial, que Roberto Ferreira Filho levasse um recado ao seu superior, um ministro em Brasília, que estava disposto a pagar de R$ 100 milhões a R$ 600 milhões em troca da sua liberdade. A defesa entendeu que se trata do ministro Rogério Schietti da Cruz, relator da Omertà no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso também é analisado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, no Supremo Tribunal Federal. Aliás, o magistrado foi voto vencido em sessão da 1ª Turma da corte, realizada ontem, que negou habeas corpus a Jamil Name por quatro votos a um. O magistrado tinha acatado pedido dos advogados para determinar o retorno do octogenário a Mato Grosso do Sul.
Em outra audiência, Name interrompeu o depoimento do policial civil Giancarlo de Araújo e Silva, do Garras, para ameaça-lo de morte. “Esse merece morrer”, ameaçou o empresário, em videoconferência direto do Presídio Federal de Mossoró (RN), onde está isolado desde outubro de 2019.
“Veja-se que em duas ocasiões distintas o representado Jamil Name supostamente agiu dolosamente de forma a interferir no trâmite de ações penais movidas em seu desfavor, em um primeiro momento teria a princípio ofertado vultosa quantia de dinheiro a ser destinada para autoridades com o objetivo de conseguir sua liberdade (interrogatório ocorrido no dia 27/04/2020 na Ação Penal nº 0021007-74.2019.8.12.0001) e em uma segunda data, quase dois meses depois, expressando que uma testemunha deveria ser morta em decorrência de suas declarações (interferência feita pelo representado por ocasião do depoimento judicial da testemunha Giancarlos de Araújo e Silva em 22/06/2020”, pontuou Coneglian.
“Tais fatos foram destacados pelo Ministério Público que assim colocou: ‘se a situação de preso cautelarmente em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) não bastou para que, ao se utilizar das raras oportunidades de contato com o ambiente externo (audiências judiciais), praticasse os crimes de corrupção ativa (art. 333 do CP) e impedir ou embaraçar a persecução penal de organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013), com muito mais certeza a situação de liberdade proporcionaria ao requerido a prática de novos, graves e violentos crimes, especialmente aqueles voltados para assegurar a impunidade dos crimes pelos quais se vê investigado ou processado’”, observou.
“Não bastasse o exposto, existem indícios que o investigado seria o principal membro de uma organização criminosa de alta periculosidade com forte atuação neste Estado e que inclusive é definida pelo Departamento de Inteligência Policial como ‘a maior, mais duradoura e estruturada Milícia Armada do Estado de Mato Grosso do Sul’”, ressaltou o magistrado.
“Logo, a segregação cautelar do representado se mostra necessária para garantia da ordem pública, pois, como já dito, há fortes indícios de que se trata do principal responsável por organização criminosa altamente complexa e, uma vez solto, poderia imediatamente voltar a delinquir, procurando interferir ilegalmente no andamento da ação penal. Veja-se que, como já apontado, o fato de estar atualmente preso no Presídio Federal de Mossoró/RN em RDD por outro processo aparentemente não impediu que cometesse delitos, podendo fazê-lo com muito mais facilidade caso solto”, concluiu.
“Outrossim, a sua custódia cautelar se justifica ante a real possibilidade de que, como eventual líder da referida organização criminosa, utilize seu poder econômico, político e organizacional para atentar contra as vidas de agentes de segurança pública e eventuais testemunhas, bem como dificulte as investigações com o intuito de se eximir de suas responsabilidades penais”, ressaltou, determinando a prisão preventiva de Jamil Name pela 5ª vez.
Em decorrência dessas declarações polêmicas, os advogados de Jamil Name pediram a realização de exame para atestar a sanidade mental do empresário. O objetivo é interditá-lo para desqualificar as declarações para evitar as condenações pelos crimes descobertos na Operação Omertà.
A situação do empresário poderá ficar ainda mais complicada, já que ele pode ser indiciado como um dos mandantes pela execução do delegado Paulo Magalhães, ocorrida no dia 25 de junho de 2013, conforme revelou o Campo Grande News nesta terça-feira (1).
Ele já foi denunciado por ter ordenado as execuções do universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, morto por engano no lugar do pai, o capitão Paulo Roberto Teixeira Xavier, e do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.