Ré por integrar esquema milionário de desvios de recursos públicos na Operação Lama Asfáltica, a Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda quebrou a cara, literalmente, ao cobrar dívida de R$ 2,946 milhões da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Além de não provar a prestação do serviço, a empresa foi condenada por litigância de má fé ao substituir notas fiscais.
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A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial da Justiça. O magistrado aplicou multa de 5% do valor da ação, que deverá ficar em torno de R$ 200 mil.
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Fundada por João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, a Mil Tec incorporou outra empresa fundada pelo empresário, a Itel Informática, que firmou contrato com a prefeitura em setembro de 2009, na gestão de Nelsinho Trad (PSD). O contrato foi prorrogado até 2015. O município não pagou pelo serviço e a empresa ingressou com ação de cobrança de R$ 2,946 milhões.
O problema começou na apresentação das oito notas fiscais, que não tinham o atestado da entrega do serviço ou tinham descrição genérica, como digitalização e microfilmagem de documentos ou execução de horas técnicas de informática. Apenas um documento teria sido atestado pelo diretor-presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação, atual Agetec.
“Feitas essas considerações, conclui-se que todas as notas fiscais possuem uma descrição imprecisa, com valores variados para o mesmo serviço descrito e a preços altos. Não existiu uma preocupação de registrar, com segurança, os serviços efetuados. Se houve digitalizações, não se sabe de quantos documentos, de que natureza, de que setor da Prefeitura, como foi feita a entrega do serviço, detalhes, enfim, que justifiquem preços que variam de R$ 104.000,00 a R$ 900.000,00. A parte, também, não trouxe ao processo qualquer planilha de medição de horas técnicas, com o quantitativo de horas realizadas, para quais serviços, por quantas pessoas o serviço teria sido realizado, enfim, detalhes mínimos que se espera quando se gasta dinheiro público no porte já mencionado”, ressaltou o juiz.
“Assim, não se pode afirmar que houve a prestação de determinado serviço se ele não foi sequer atestado por parte da Administração Pública. A finalidade dessa exigência formal de atestar um serviço, com assinatura de uma pessoa responsável para tanto, é justamente dar garantia de que aquele serviço efetivamente foi realizado. Sem essa confirmação contemporânea pela Administração Pública Municipal e sem outros elementos materiais que demonstrem a execução do serviço, não há como reconhecer a prestação do serviço”, sublinhou.
“Repita-se, os serviços em questão, deixam rastro e poderiam ter sido demonstrados no processo, pois as horas técnicas certamente são contabilizadas para efeitos trabalhistas (que seja), a digitalização de documentos permitem que se aponte, no mínimo, quais documentos foram digitalizados. E praticamente todas as notas não tinham o ‘atesto’, portanto, em relação a elas o pedido improcede também por este motivo, pois não há qualquer elemento que assegure a prestação do serviço”, afirmou.
Outro ponto chamou a atenção de David de Oliveira Gomes Filho. A empresa substituiu duas notas fiscais, que não estavam assinadas nem atestadas. No entanto, os novos documentos trouxeram a assinatura de Evonaldo Francisco dos Santos e totalizam R$ 583,9 mil. A prefeitura contestou as notas, alegando que teriam sido assinadas posteriormente.
“A bem da verdade, não existe como a parte autora ter impresso os mesmos documentos, na mesma data e no mesmo horário, um sem assinatura e outro com assinatura. São os mesmos documentos, impressos no mesmo dia, conforme verifica-se do rodapé. A única conclusão lógica a que se chega é que, se a parte autora juntou primeiramente as notas fiscais sem os devidos atestos e sem a assinatura, evidentemente que essas notas foram assinadas e preenchidas posteriormente ao ingresso desta ação e depois juntadas novamente”, concluiu o magistrado.
Gomes Filho destaca que entre o ingresso da ação e a inclusão as notas assinadas se passaram dois anos. Além de julgar o pedido de cobrança improcedente, o juiz condenou a Mil Tec Tecnologia a pagar multa de 5% do valor da causa atualizado (R$ 3,948 milhões), o que deve chegar a R$ 197,4 mil.
A Mil Tec foi denunciada por improbidade administrativa e na área criminal por integrar o suposto esquema de pagamento de propina pela JBS ao grupo do ex-governador André Puccinelli (MDB). A empresa também é investigada pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica.