O Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial e manteve a denúncia por falsidade ideológica contra o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, e mais dois em ação sobre desvio de R$ 6,3 milhões. Esta é mais um na avalanche de recursos que os réus estão usando para protelar os julgamentos na Operação Lama Asfáltica.
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Conforme despacho do ministro Ribeiro Dantas, do STJ, publicado nesta segunda-feira (31), o crime de falsidade ideológica só poderá ser afastado no julgamento do mérito. Esta é uma das dez ações penais que tramitam na 1ª Vara Criminal de Campo Grande e, como a maioria, também tramita em sigilo.
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A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual denunciou o grupo pelo desviou de R$ 6,307 milhões na manutenção de 50 quilômetros da MS-184. O Governo do Estado, na época sob o comando de André Puccinelli (MDB), pagou R$ 7,801 milhões à Provias Engenharia. Contudo, o serviço executado somou apenas R$ 1,5 milhão.
No entendimento dos promotores, os réus falsificaram documentos para justificar o desvio milionário – R$ 9,2 milhões em valores atualizados. No entanto, o magistrado entendeu que a falsificação foi o meio usado para retirar o dinheiro ilegalmente dos cofres estaduais e os réus só devem responder pelos crimes de peculato.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a decisão e mandou o juiz receber a inicial também pelos crimes de falsidade ideológica. Giroto, Maria Wilma, o fiscal de obras Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e F.C.F. recorreram ao STJ para manter a decisão do juízo de primeiro grau.
O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento dos recursos e manutenção da decisão do TJMS. O ministro Ribeiro Dantas afirmou que somente o julgamento do mérito poderá definir se os réus também cometeram o crime de falsidade ideológica ou apenas peculato.
“Ou seja, uma vez que os fatos narrados na denúncia podem conduzir, ao longo da instrução, à conclusão de que se trata de delitos autônomos, ou mesmo à conclusão de que se trata de delitos-meio com um único crime-fim, é prematuro afastar a independência de referidos delitos, no momento do recebimento da denúncia. Registre-se, ainda, que o Juiz, condutor da ação penal, terá a oportunidade, por ocasião da sentença de mérito, de aplicar tanto o princípio da consunção, em sede de concurso de normas, como os demais entendimentos de direito que julgar cabíveis ao caso”, ressaltou o ministro.
“Consoante se extrai do trecho acima descrito, o Tribunal a quo, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, ao reformar a decisão primeva, entendeu que, no caso dos autos, não é possível em um juízo de prelibação concluir que o falso se exauriu no peculato, sem antes oportunizar às partes o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório”, pontuou.
Giroto, Maria Wilma, Beto Mariano e F.C.F. vão continuar respondendo pelos crimes de falsidade ideológica e peculato na ação sobre o desvio de R$ 6,3 milhões na MS-184. Esta é uma das várias ações decorrentes da Operação Lama Asfáltica, que completou cinco anos no mês passado.
De acordo com a Polícia Federal, a operação, iniciada em 9 de julho de 2015, reuniu indícios de que houve o desvio de mais de R$ 432 milhões dos cofres estaduais entre 2007 e 2014. Na área criminal, já houve duas sentenças, que condenaram Giroto a 17 anos de prisão em regime fechado.