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    Por unanimidade, STF absolve Vander Loubet da denúncia de corrupção na Lava Jato

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/08/20204 Mins Read
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    Cinco anos e cinco meses após denúncia, Vander é inocentado na Lava Jato (Foto: Arquivo)

    Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveram o deputado federal Vander Loubet (PT) dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a conclusão do julgamento virtual nesta sexta-feira (21), o petista se livra de vez da denúncia feita no âmbito da Operação Lava Jato em março de 2015.

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    O relator do processo, ministro Edson Fachin, em longo despacho, concluiu que não há provas do suposto pagamento de R$ 1,028 milhão em propina ao parlamentar pela organização criminosa que desviava dinheiro na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Em decorrência das suspeitas levantadas pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o magistrado manteve os bens bloqueados do deputado por quase cinco anos.

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    Além de Fachin, votaram pela absolvição de Vander os ministros Celso de Mello, que atuou como revisor, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Eles também inocentar o advogado Ademar Chagas da Cruz, assessor do petista, e o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

    Pesou na decisão de Fachin a retificação do Banco Bradesco, de que teria trocado os nomes dos responsáveis por quatro depósitos na conta do petista. O ministro acolheu a tese de Vander, de que não sabia dos empréstimos feitos pelo assessor para pagar dívidas da campanha à prefeitura da Capital em 2012. Chagas teria feito o pedido a Pedro Paulo sem consulta-lo.

    Na versão do delator, o doleiro Alberto Yousseff, o dinheiro teria sido repassado por ele por meio do esquema criminoso de desvio de dinheiro da BR Distribuidora, que era comandado pelo ex-presidente da República e atual senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PROS).

    “O que se extrai do excerto colacionado é a menção à integração do acusado Vander Luiz dos Santos Loubet ao grupo político que exercia influência sobre determinados diretores da BR Distribuidora e, em função disso, angariavam recursos espúrios. Não há, todavia, provas da prática de atos materiais que caracterizem a efetiva adesão ao grupo criminoso descrito na denúncia por parte do aludido parlamentar, tampouco de Ademar Chagas da Cruz, acusado tão somente de auxiliá-lo na empreitada delituosa”, explicou Fachin.

    “Também nesta fração da pretensão de responsabilização criminal o órgão acusatório não logrou êxito em comprovar a integração dos denunciados Vander Luiz dos Santos Loubet e Ademar Chagas da Cruz à suposta organização criminosa que teria atuado no âmbito da BR Distribuidora”, afirmou o relator.

    “Como visto, o trânsito de valores entre a sociedade empresária Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda., vinculada a Alberto Youssef, e Ademar Chagas da Cruz foi justificado em razão de um suposto empréstimo tomado por este junto a Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, destinado a saldar dívidas da campanha de Vander Luiz dos Santos Loubet à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS nas eleições do ano de 2012”, observou o ministro.

    “Nada obstante esse cenário nebuloso, que torna inverossímeis as teses defensivas, mais uma vez o órgão acusatório não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo art. 156 do Código de Processo Penal, já que o conjunto probatório dos autos não atesta que os recursos destinados por Alberto Youssef a Ademar Chagas da Cruz teriam por beneficiário direto o acusado Vander Luiz dos Santos Loubet, a título de vantagem indevida extraída da BR Distribuidora e disponibilizada por Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos”, ressaltou.

    O relator destacou “equívoco” na informação do Bradesco, que teria se “confundido” ao repassar as informações ao MPF. “Entretanto, como consignado na rejeição das questões preliminares, a comunicação original enviada pelo Banco Bradesco S/A por ocasião da quebra do sigilo bancário do aludido denunciado foi posteriormente retificada pela instituição financeira, oportunidade em que informou a ocorrência de equívoco na elaboração das informações, esclarecendo que as referidas operações se trataram de depósitos realizados no caixa de agência bancária”, frisou.

    A conclusão do julgamento livra Vander da pecha de ter sido o único deputado sul-mato-grossense denunciado pela Lava Jato e da ameaça constante de perder o mandato. O petista também terá os bens desbloqueados e ganha espécie de salvo conduto para se livrar da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Paraná.

    2ª turma do stf alberto youssef ministro edson fachin rodrigo janot vander loubet

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