Os empresários Jamil Name, 81 anos, Jamil Name Filho, 43, o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo, 61, e o guarda municipal Marcelo Rios, 43, vão a júri popular no dia 28 de outubro deste ano pela execução do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, 20. A sentença de pronúncia do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi publicada nesta quinta-feira (20).
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O magistrado inocentou o hacker Eurico dos Santos Mota, 28, por falta de provas de que sabia do planejamento do assassinato do capitão da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier. O jovem foi morto por engano no lugar do pai, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual.
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Os Names não apresentaram as alegações finais. Conforme o juiz, a defesa pediu mais prazo para apresentar os memoriais. No entanto, Santos assinalou, com base na jurisprudência em cortes superiores, de que o réu não é obrigado a apresentar a alegação final nesta fase do processo como estratégia para surpreender o promotor diante dos jurados.
Preso desde 27 de setembro do ano passado, na Operação Omertà deflagrada pelo Gaeco e Garras, Jamil Name teve a primeira vitória na Justiça. Como considerou encerrada a fase de instrução criminal e considerando o estado de saúde do réu, o juiz substituiu a prisão preventiva pela domiciliar para o octogenário.
No entanto, ele ainda precisa reverter, pelo menos, outras três prisões preventivas decretadas nas outras ações penais decorrentes da Omertà. Esta decisão caberá ao juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, que vem substituindo a prisão pelo monitoramento eletrônico de policiais e guardas municipais presos na mesma investigação.
Ao longo de 64 páginas, o magistrado faz relato da investigação, dos depoimentos das testemunhas e dos interrogatórios dos réus. Conforme o MPE, para vingar-se de Xavier, que teria trocado a família Name pelo advogado Antônio Augusto de Souza Coelho, eles teriam acionado os “gerentes” do suposto grupo de extermínio, Marcelo Rios e Valdenilson Olmedo.
Eles contrataram os “executores” da missão, que seriam os guardas municipais José Moreira Freires, o Zezinho, e Juanil Miranda Lima. O hacker teria sido contratado para ajudar no monitoramento de Xavier. Por volta das 18h do dia 9 de abril de 2019, eles armaram a emboscada e efetuaram os disparos do fuzil calibre 762 (AK 47). Só que mataram o estudante de 20 anos, que manobrava a caminhonete do pai.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que os quatro devem ir a júri popular. “Assim, a pronúncia de JAMIL NAME, JAMIL NAME FILHO, VLADENILSON DANIEL OLMEDO e MARCELO RIOS se impõe. Em suma, todo o conjunto probatório deverá ser avaliado pelos Jurados”, afirmou.
Zezinho e Juanil estão foragidos e vão responder em processo a parte pela execução de Matheus Coutinho Xavier. Aliás, o primeiro já foi condenado a 15 anos de prisão pela execução do delegado Paulo Magalhães, ocorrida em 25 de junho de 2013.
“No que tange aos indícios de autoria de participação, questão que deve obrigatoriamente ser enfrentada pelo magistrado nesta fase verifico que estão presentes e suficientes quanto aos acusados Jamil Name, Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Vladenilson”, destacou o juiz.
“Vale lembrar também que, em princípio, a morte de MATHEUS ocorreu com uso de um fuzil, armamento de alto custo, que seria incompatível com os ganhos salariais de MARCELO e VLADENILSON, mas adequado a condição financeira de JAMIL NAME e JAMIL NAME FILHO”, anotou.
No interrogatório, os empresários afirmaram que não ordenaram a execução de Paulo Xavier. Jamil Name afirmou que não contratou os guardas municipais. Ele disse que arrumou trabalho para Paulo Xavier junto ao advogado paulista. Jamilzinho confirmou a versão do pai e confirmou que fez negócios com Antônio Augusto.
Sobre a relação com o policial militar, o magistrado destacou a oferta feita pelos supostos chefes do grupo de extermínio para ele deixar a Capital. ““Agrega-se ainda o fato de JAMIL NAME FILHO mandar VLADENILSON chamar PAULO XAVIER para uma conversa após a morte do filho deste último, quando lhe disse que daria dinheiro e era para mudar de cidade. Nesse ponto, uma questão um pouco inusitada e, a princípio, sem razão aparente, mormente se a pretensa ajuda financeira para o velório do filho havia sido prestada pelo adv. Antônio Augusto, como dito por este em juízo”, observou.
De acordo com a sentença de pronúncia, eles vão a julgamento por homicídio doloso, com os agravantes de motivo torpe e pelo uso de fuzil que dificultou a defesa da vítima.
As defesas poderão recorrer ao Tribunal de Justiça para adiar o júri popular.