A Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que não há justa causa na desfiliação do Capitão Contar (PSL) e deve complicar a saída do parlamentar da sigla sem o risco de perder o mandato na Assembleia Legislativa. Também considera que é diferente do caso do deputado estadual Coronel David, que obteve parecer favorável da Justiça Eleitoral para deixar a sigla em março deste ano.
[adrotate group=”3″]
Campeão de votos na primeira disputa, quando foi votado por 78.390 eleitores, Renan Contar procurou seguir o exemplo de Jair Bolsonaro, que deixou o PSL na esperança de fundar o Aliança pelo Brasil. No entanto, a criação do novo partido fracassou para as eleições deste ano. Aliás, para desalento do parlamentar, o presidente já admite que pode retornar a mesma agremiação.
Veja mais:
Ao ser desafiado a apurar superfaturamento de cesta, Reinaldo desiste de ação contra Capitão Contar
Reinaldo vai à Justiça contra deputado por denúncia de superfaturamento de R$ 1 milhão em cesta
Com imunidade parlamentar, Capitão Contar desafia Reinaldo e diz que superfaturamento pode superar R$ 1 mi
Na ação de desfiliação, Capitão Contar alegou que o PSL se desviou, de forma reiterada, de seu programa partidário, passou a ser investigado por fraudes na candidatura de mulheres, conhecido como o “escândalo das candidaturas laranjas”, e passou a ser investigado por fraudes e irregularidades graves na prestação de contas.
Inicialmente, o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, pondera que a situação é diferente do Coronel David, porque não há indicativos de grave discriminação política e pessoal.
A fidelidade do capitão do Exército a Bolsonaro não é motivo suficiente para mudar de partido. “Isso significa que só o fato de ter, o Presidente da República, deixado o partido pelo qual foi eleito com o intuito de criar nova legenda, não configura justa causa para a desfiliação do requerente, mesmo porque este foi eleito pelo sistema proporcional, que possui regras específicas e, no interesse dessa demanda, diversas do majoritário, afeto aos cargos de chefia do poder executivo”, pontua o procurador.
Pela legislação eleitoral vigente, o ocupante de cargo majoritário, como prefeito, presidente, governador e senador, pode mudar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade. No entanto, o mesmo benefício não vale para o deputado estadual e federal.
“Contudo, vale destacar que as alegações do autor a respeito dos ‘desvios de conduta de dirigentes do PSL’, consubstanciados nas supostas ‘fraudes em candidaturas de mulheres, bem como na aplicação e distribuição indevida de recursos do fundo partidário, além de irregularidades graves nas suas prestações de contas’, além de genéricas, não tem o condão de embasar seu pedido”, opina Gonçalves.
“Além disso, como bem observado pela agremiação, ‘é necessário que tais investigações sejam concluídas e o juízo sobre a culpa seja formado para após o devido processo legal, assegurada a oportunidade de defesa’. E ainda, vale ressaltar que ‘a existência da investigação em curso, com a devida vênia, não demonstra o descumprimento do programa partidário’”, destaca.
Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves conclui que o parlamentar decidiu levar à Justiça Eleitoral mera divergência política entre membros do PSL, algo normal na vida partidária. Militar de carreira, a eleição de deputado estadual é a primeira experiência pública do Capitão Contar na política brasileira.
O procurador eleitoral conclui que a atitude do deputado poderia revelar completa ausência de vínculo partidário, de qualquer efetiva intenção de associação para a defesa de um ideário comum. “É a pura preponderância do interesse individual sobre o coletivo”, alerta.
A primeira suplente de Contar é a advogada Raquel Portioli (PSL), de Ponta Porã, que obteve 7.389 votos. Com o parecer do procurador regional eleitoral emitido no dia 7 deste mês, o pedido de desfiliação irá a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
O curioso da história é que o presidente Jair Bolsonaro admitiu se filiar a três partidos existentes. Um é o próprio PSL, do qual Contar tenta sair. O outro é o PTB, do ex-deputado Roberto Jeferson, condenado no Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, e investigado por fraudes no Ministério do Trabalho.