O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, concluiu que não há provas do pagamento de R$ 1,028 milhão em propinas ao deputado federal Vander Loubet (PT). No relatório disponibilizado nesta sexta-feira (14), para julgamento virtual, ele e o revisor, ministro Celso de Mello, votam pela absolvição do petista, do advogado Ademar Chagas da Cruz e do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
[adrotate group=”3″]
Com os dois votos, o deputado está praticamente absolvido da acusação que lhe causou danos políticos e morais nos últimos cinco anos após ser denunciado na Lava Jato. Os ministros Ricardo Lewandowisk e Gilmar Mendes sempre foram mais ponderados com os acusados de corrupção. A 5ª integrante da 2ª Turma, ministra Carmém Lúcia, sempre acompanha Fachin e Mello.
Veja mais:
STF adia julgamento de Vander, mas sinaliza condenar outro deputado na fila da Lava Jato
A hora da verdade para Vander: Supremo julga deputado por corrupção na Lava Jato na terça
Sortudo, Vander fica nas mãos de Gilmar Mendes para ser julgado na Lava Jato no STF
Pesou na decisão de Fachin a retificação do Banco Bradesco, de que teria trocado os nomes dos responsáveis por quatro depósitos na conta do petista. O ministro acolheu a tese de Vander, de que não sabia dos empréstimos feitos pelo assessor para pagar dívidas da campanha à prefeitura da Capital em 2012. Chagas teria feito o pedido a Pedro Paulo sem consulta-lo.
Na versão do delator, o doleiro Alberto Yousseff, o dinheiro teria sido repassado por ele por meio do esquema criminoso de desvio de dinheiro da BR Distribuidora, que era comandado pelo ex-presidente da República e atual senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PROS).
“O que se extrai do excerto colacionado é a menção à integração do acusado Vander Luiz dos Santos Loubet ao grupo político que exercia influência sobre determinados diretores da BR Distribuidora e, em função disso, angariavam recursos espúrios. Não há, todavia, provas da prática de atos materiais que caracterizem a efetiva adesão ao grupo criminoso descrito na denúncia por parte do aludido parlamentar, tampouco de Ademar Chagas da Cruz, acusado tão somente de auxiliá-lo na empreitada delituosa”, explica Fachin.
“Também nesta fração da pretensão de responsabilização criminal o órgão acusatório não logrou êxito em comprovar a integração dos denunciados Vander Luiz dos Santos Loubet e Ademar Chagas da Cruz à suposta organização criminosa que teria atuado no âmbito da BR Distribuidora”, afirma.
“Como visto, o trânsito de valores entre a sociedade empresária Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda., vinculada a Alberto Youssef, e Ademar Chagas da Cruz foi justificado em razão de um suposto empréstimo tomado por este junto a Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, destinado a saldar dívidas da campanha de Vander Luiz dos Santos Loubet à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS nas eleições do ano de 2012”, pontua o ministro.
“Nada obstante esse cenário nebuloso, que torna inverossímeis as teses defensivas, mais uma vez o órgão acusatório não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo art. 156 do Código de Processo Penal, já que o conjunto probatório dos autos não atesta que os recursos destinados por Alberto Youssef a Ademar Chagas da Cruz teriam por beneficiário direto o acusado Vander Luiz dos Santos Loubet, a título de vantagem indevida extraída da BR Distribuidora e disponibilizada por Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos”, ressalta.
O relator destaca a mudança na informação do Bradesco, que teria se “confundido” ao repassar as informações ao MPF. “Entretanto, como consignado na rejeição das questões preliminares, a comunicação original enviada pelo Banco Bradesco S/A por ocasião da quebra do sigilo bancário do aludido denunciado foi posteriormente retificada pela instituição financeira, oportunidade em que informou a ocorrência de equívoco na elaboração das informações, esclarecendo que as referidas operações se trataram de depósitos realizados no caixa de agência bancária”, frisa.
O Bradesco fez a correção, mas não admite que foi retificação. A instituição bancária apenas admite que trocou os nomes em quatro depósitos feitos.
O revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator e também votou pela improcedência da denúncia, absolvendo Loubet, Chagas e Ramos das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Com o provável desfecho, Vander mantém o mandato de deputado federal, que ocupa desde 2002, e se livra do risco de ser condenado a 22 anos, oito meses e 20 dias de reclusão e de devolver R$ 1,9 milhão aos cofres públicos.