O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento de provas da ação penal 1.019 em processo de improbidade administrativa contra o deputado federal Vander Loubet (PT). Réu na Operação Lava Jato, o petista pode ser condenado a devolver R$ 14,650 milhões aos cofres públicos em ação que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.
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Conforme despacho de Fachin, publicado nesta sexta-feira (8), o pedido de compartilhamento no inquérito 3.990 e ação penal 1.019 foi solicitado pela União. O Governo federal deve anexar os documentos à ação por improbidade administrativa até a próxima sexta-feira (14).
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Na área criminal, Vander é réu pelo suposto recebimento de R$ 1,028 milhão de propina no esquema de corrupção na BR Distribuidora, chefiado pelo ex-presidente da República e senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello.
A denúncia foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em março de 2015. O processo está concluso para julgamento e vinha sendo incluído na pauta desde maio. No entanto, com a mudança de presidente na 2ª Turma, sai Cármem Lúcia e entra Gilmar Mendes, a ação penal contra o petista saiu da pauta no Supremo.
Na área cível, a ação tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. No dia 22 de junho deste ano, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, deu 30 dias de prazo para a União juntar as provas ao processo.
O Ministério Público Federal cobra indenização do valor desviado dos cofres públicos, multa e indenização por danos morais de R$ 14,650 milhões do deputado, R$ 4,069 milhões do empresário e ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, e R$ 2,769 milhões do assessor parlamentar e advogado, Ademar Chagas da Cruz.
Após a União anexar as provas emprestadas pelo STF, todas as partes terão de 15 a 30 dias para se manifestar a respeito. Somente após a análise das novas manifestações, o caso deverá entrar na fase final para sentença.
Nos últimos anos, o processo teve bloqueio de bens e chegou a ser suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Um dos pontos decididos pela corte é de que os réus podem ser condenados a ressarcir integralmente os cofres públicos, porque os crimes de improbidade não prescreveram.