Preso no domingo com 519 quilos de cocaína, após a aeronave ser interceptada por caças da FAB (Força Aérea Brasileira), o ex-vereador e ex-vice-prefeito de Ponta Porã, Nélio Alves de Oliveira, 70 anos, é homem de muita sorte no Supremo Tribunal Federal. Condenado em segunda instância a 14 anos de prisão por tráfico de drogas, ele só estava livre graças a habeas corpus da mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.
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O narcotraficante deveria estar atrás das grades pela notória ligação com o crime organizado em Mato Grosso do Sul. Em 2014, ele foi condenado a 14 anos de prisão pelo juiz federal Odilon de Oliveira, então titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
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Como a sentença foi mantida em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a prisão de Oliveira para o cumprimento da sentença. Na ocasião, em 2018, a corte dava cumprimento à decisão do STF, que após muita polêmica e por placar apertado, 6 a 5, decidiu que o cumprimento da pena deveria ser após a condenação em segunda instância.
Em 2018, o Supremo decidiu por este entendimento, sob pressão da sociedade, para colocar atrás das grades o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância, e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em segunda instância, no caso do polêmico triplex. O petista foi parar atrás das grades, onde permaneceu por mais de ano e até após as eleições de 2018.
Mais sorte teve Nélio Oliveira. Longe dos holofotes, ele conseguiu habeas corpus junto ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF, para sair da prisão e aguardar em casa até a sentença transitar em julgado. No dia 30 de novembro de 2018, o magistrado suspendeu a decisão do TRF3, que determinou a prisão imediata do narcotraficante.
“A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Logo, o texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado. Trata-se do princípio, hoje universal, da presunção de inocência das pessoas”, justificou Lewandowski.
Não foi a primeira vez que o Supremo livrou Nélio da prisão. Em 29 de agosto de 2006, há 14 anos, ele conseguiu habeas corpus pela primeira vez e obteve o direito de ficar em liberdade para responder pelo processo. Em outros dois julgamentos, a 2ª Turma do STF rejeitou recursos do Ministério Público Federal e manteve o narcotraficante em liberdade.
Assim, com sorte no STF, Nélio continuou a atuar como piloto do narcotráfico. No fim de semana, dois caças e um helicóptero da FAB perseguiram a aeronave e forçaram o pouso no canavial em Ivinhema.
A polícia prendeu a dupla após encontrar 489 quilos de cocaína e 30 quilos de pasta base na aeronave. A carga da droga era avaliada em R$ 12,7 milhões. Na Europa, a cocaína poderia render R$ 127,6 milhões, considerando-se o valor calculado na época em que o sargento da aeronáutica preso com 39 quilos em avião reserva da presidência da República.
O piloto era Nélio Alves de Oliveira, que fez carreira como vereador e presidente da Câmara de Ponta Porã no início dos anos de 1980. Em 1988, ele conseguiu se eleger vice-prefeito da cidade na chapa de Carlos Fróes.
De acordo com o Campo Grande News, Nélio foi condenado por integrar a organização criminosa de Jorge Rafaat TGoumani, executado com tiros de metralhadora antiaérea .50 em junho de 2016 em Pedro Juan Caballero.
Nélio ainda é acusado pela Polícia Federal de integrar o grupo de Luiz Carlos da Rocha, o Cabeça Branca, preso em 1º de julho de 2017 em Sorriso (MT). Acusado de ser um dos maiores traficantes de cocaína da América do Sul, ele está cumprindo pena no Presídio Federal de Catanduvas (PR).
Nélio foi encaminhado para a Polícia Federal em Dourados e será julgado pela juíza Elaine Aquino de Souza Batista, da 1ª Vara Federal em Dourados. Ela deu 48h para o Ministério Público Federal se manifestar sobre a prisão de Nélio e do copiloto Júlio César Lima Benitez.
O caso do piloto é exemplar para a sociedade sul-mato-grossense. O primeiro é a dificuldade da PF, do MPF e da Justiça em combater o crime organizado. O segundo é o envolvimento com a política. No Estado, há políticos exercendo o mandato eletivo apesar de já terem sido condenados em segunda instância.