Mais uma denúncia de nepotismo na administração estadual chegou à Justiça de Mato Grosso do Sul e virou uma batalha judicial entre o Ministério Público Estadual e a gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB). A promotoria tenta anular a nomeação de Oscar Haruo Mishima, pai do assessor Thiago Haruo Mishima, por afrontar a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o 3º grau.
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O promotor Adriano Lobo Viana de Resende ingressou com ação civil pública contra a nomeação do patriarca Mishima na Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho. Ele tem cargo de direção e salário mensal de R$ 4.175,63. O filho, Thiago, tem cargo superior na Segov (Secretaria Estadual de Governo e Gestão Estratégica), onde recebe R$ 19.623,39 por mês.
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O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, viu procedência na denúncia e suspendeu a nomeação de Oscar Haruo Hishima. Apesar de ser uma praga da idade média, o nepotismo voltou com força em administrações tucanas, como ocorre em Corumbá, de Marcelo Iunes (PSDB), que até contra empresas de familiares com dinheiro público.
Em outras épocas, devido a repercussão na sociedade, políticos e autoridades passaram a recorrer ao nepotismo cruzado, prática também proibida pela Justiça. Na gestão tucana, o nepotismo ocorre dentro do próprio Governo.
O Governo do Estado recorreu e conseguiu liminar para manter a nomeação a de Oscar Haruo Mishima no cago de assessor na Secretaria de Direitos Humanos. O pedido foi atendido no dia 15 do mês passado pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Incasu, em uma análise incipiente da controvérsia, entendo que deverá ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, por quanto restou demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, considerando a aparência de não cumprimento dos requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência a favor da parte agravada”, ponderou Hanson.
“A respeito do alegado nepotismo estabelece a Súmula Vinculante nº 13, que ‘A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal’”, destacou o desembargador, destacando trecho da decisão o Supremo em que não é permitido o nepotismo nem na nomeação em qualquer órgão público.
Apesar de Oscar ter sigo nomeado pelo secretário estadual de Governo, o desembargador não vê nenhuma relação com o filho, que ocupa cargo superior na mesma pasta comandada por Eduardo Riedel. “Portanto, denota-se razoável manter o requerido no cargo para o qual foi nomeado, suspendendo-se, assim, a eficácia da decisão agravada, até o julgamento final deste agravo de instrumento. Assim, presentes os pressupostos necessários, impõe-se receber o recurso tanto no efeito suspensivo quanto no devolutivo”, concluiu Marco André Nogueira Hanson.
Apesar de pai e filho serem pagos com o dinheiro do povo, sendo Thiago com salário de R$ 19,6 mil e Oscar com R$ 4,1 mil, o processo tramita em sigilo, longe dos olhos da sociedade que os custeia por meio de impostos.
O nepotismo é uma praga antiga no serviço público e já chegou a ser quase extinto. Na gestão Zeca do PT, as nomeações de parentes viraram um escândalo nacional e até a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ficou escandalizada.
Ao aceitar como normal a nomeação de parentes para cargos públicos, pagos pelo dinheiro do contribuinte, a sociedade sinaliza retrocesso, porque deixa de valorizar os melhores talentos para contratar com base em parentesco.