No primeiro julgamento após a revelação do apenso secreto da Operação Omertà, de que houve suposta proposta de compra de sentença, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio de R$ 101,576 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). Ele é acusado de ter recebido propina e comprado fazenda de 8,7 mil hectares para beneficiar a Solurb na licitação da coleta do lixo, realizada em 2012.
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O ex-prefeito, os ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e de Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo, e empresários tiveram contas e bens bloqueados em 12 de junho do ano passado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Eles recorreram, mas o pedido de liminar para suspender o sequestro foi negado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan. No ano passado, documento apócrifo encontrado pelo Gaeco, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Jamil Name, acusou o senador de pagar R$ 2 milhões por sentença favorável, que incluía o desbloqueio dos bens.
O desembargador citado no documento sem assinatura era Rasslan. Apesar de nunca ter decisão favorável ao senador, o magistrado pediu afastamento do caso e pediu para o TJMS e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investigar a denúncia. Nelsinho ficou indignado com a insinuação e ingressou com ação na Justiça para censurar a veiculação de notícias envolvendo o documento apócrifo.
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago foi designado para ser relator do recurso e os julgamentos foram adiados. Devido à pandemia, ele incluiu o agravo interno de Nelsinho no julgamento virtual da 1ª Câmara Cível.
Conforme acórdão publicado nesta segunda-feira (27), a turma, por unanimidade, negou o pedido do senador para suspender o bloqueio de R$ 101,5 milhões e o sequestro da Fazenda Papagaio, em Porto Murtinho.
Nelsinho alegou que o Ministério Público Estadual não indicou ato doloso nem culposo na denúncia. Ele afirmou que a manutenção do bloqueio “beira o abuso de poder absoluta” e ameaça o sustento de sua família. Ele rebateu o argumento do desembargador, de que o subsídio de R$ 33,7 mil por mês seria suficiente para garantir o seu sustento.
“Afirma ainda que a indisponibilidade traz constrangimento patrimonial injusto que, por si só, indica a probabilidade de ver-se impedido, inclusive, do escorreito usufruto (afinal, é evidente que valores em conta bloqueados permeiam a subsistência do agravante, não importando se recebe remuneração oriunda de função política) e que terá patrimônio inviabilizado para uso sob a pecha de cautelar de verdadeira garantia ao juízo, tudo mediante decisão, como já dito, genérica”, destacou Santiago.
No entanto, o relator votou pela manutenção do bloqueio porque Nelsinho não apresentou fatos novos para justificar a liberação dos R$ 101,5 milhões e da Fazenda Papagaio. “Ou seja, em sede de Agravo de Interno, o Recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos antes apresentados, não trazendo nenhum fato novo capaz de ensejar a modificação da decisão monocrática e, tampouco acompanhou suas razões de qualquer tipo de documento que possua tal potencial. Portanto, resta claro que não logrou êxito em demonstrar o devido preenchimento dos requisitos essenciais à atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento”, concluiu.
Além de Santiago, os desembargadores João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran votaram pela rejeição do recurso do senador. Com a decisão, a fortuna continuará bloqueada.
De acordo com o MPE, Nelsinho teria recebido dinheiro de João Amorim, acusado de ser sócio oculto da Solurb, por meio da então esposa, a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), para comprar a Fazenda Papagaio. O repasse ocorreu por meio da filha do empresário e esposa de Luciano Potrick Dolzan, Ana Paula Amorim Dolzan.
O MPE acusa o ex-prefeito pelos crimes de crimes de improbidade administrativa, fraude em licitação, superfaturamento e pagamento de R$ 50 milhões em propina para beneficiar a Solurb. Em outra ação, que aguarda sentença, o MPE pede a anulação do contrato e a realização de nova licitação em seis meses.