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    Desembargador rejeita ação para anular condenação a 8 anos de ex-prefeito da Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/07/20204 Mins Read
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    Olarte não obteve liminar para suspender execução de pena e corre o risco de ser preso por corrupção e lavagem de dinheiro (Foto: Arquivo)

    O desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, rejeitou o pedido de revisão criminal protocolado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte. O pastor evangélico pretendia anular a condenação a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Seção Especial do TJMS em maio de 2017.

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    De acordo com o despacho do magistrado, publicado nesta segunda-feira (20), o acórdão da sentença contra o ex-prefeito ainda não transitou julgado. O Jacaré havia informado, equivocadamente, que o processo transitou em julgado.

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    Conforme Ahmad Netto, ainda não foi julgado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em 2018 no Superior Tribunal de Justiça. O desembargador afirmou, ainda, que o advogado Antonino Moura Borges não junto ao processo a certidão de trânsito, necessária no caso de revisão criminal.

    Primeiro prefeito preso na história de Campo Grande, Olarte foi condenado a oito anos e quatro meses por unanimidade pela Seção Especial do Tribunal de Justiça, sendo seis vezes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o Gaeco, o ex-prefeito deu golpe do cheque em branco nos fieis da Assembleia de Deus Nova Aliança, igreja fundada por ele e da qual foi afastado após o escândalo ser veiculado no programa Fantástico, da TV Globo.

    O assessor do então vice-prefeito, Ronan Edson Feitosa, também foi condenado por participar dos golpes. Em troca de vantagens na prefeitura, fieis deram cheques e emprestaram cheques a Olarte. O golpe somou R$ 846 mil época – o valor atualizado supera R$ 1,2 milhão.

    Os recursos contra a sentença já foram indeferidos pelo Órgão Especial do TJMS, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. No final do ano passado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou a execução da pena de Olarte.

    No entanto, o processo emperrou na 3ª Vara Criminal, presidida pela juíza Eucelia Moreira Cassal. Em março deste ano, o Ministério Público Estadual reiterou o pedido para que a magistrada encaminhe os autos para o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal, que deverá determinar a execução da pena, mas a ação segue na gaveta de Eucelia.

    Com a revisão criminal, protocolada no dia 6 deste mês, o ex-prefeito tenta reescrever o escândalo. Ele se diz vítima do Gaeco, que teria forjado a denúncia e contado com o respaldo de desembargadores do Tribunal de Justiça para condená-lo politicamente e não com base em provas.

    De acordo com Borges, não há provas de que Olarte cometeu os crimes de corrupção passiva nem lavagem de dinheiro. O defensor tenta culpar o arqui-inimigo do ex-prefeito, Alcides Bernal (Progressistas) pela nomeação de Feitosa. Ele destaca que o assessor de Gilmar Olarte foi nomeado por Bernal e, então, no caso os crimes praticados por ele deveriam ser atribuídos ao rival.

    Na petição encaminhada à Justiça, Olarte se apresenta apenas como pastor evangélico e diz que a denúncia destruiu sua vida familiar, financeira e religiosa. Ele está com os bens bloqueados em decorrência de duas ações de peculato e enriquecimento ilícito protocoladas pelo Gaeco, inclusive que o levaram à prisão e usar tornozeleira eletrônica por mais de ano.

    Desembargador negou pedido de liminar para suspender execução de sentença e livrar ex-prefeito Gilmar Olarte da cadeia (Foto: Arquivo)

    Incialmente, a petição foi distribuída ao desembargador Luiz Carlos Bonassini da Silva, que foi o relator do processo que culminou na condenação do ex-prefeito. A defesa requereu e o próprio magistrado declinou competência para o pedido ser analisado por um desembargador que não participou do julgamento em maio de 2017.

    A revisão criminal foi encaminhada a José Ale Ahmad Netto, que rejeitou o pedido, sepultando as chances do ex-prefeito de se livrar da terrível punição de oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

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