O presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), não viu “fatos novos” no indiciamento do governador de Mato Grosso do Sul por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Federal. Ele ainda usou os 677.310 votos obtidos pelo tucano para conquistar o segundo mandato para arquivar o pedido de impeachment feito pelo deputado federal Loester Trutis, pelo vereador Vinícius Siqueira e pelo suplente de senador, Danny Fabrício Cabral Gomes, todos do PSL.
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Ao contrário da Assembleia do Rio de Janeiro, que submeteu ao plenário para aprovar o processo contra o governador Wilson Wiltzel (PSC), também alvo da PF, Corrêa preferiu no correr risco e rejeitou, liminarmente, o pedido de investigação contra o tucano.
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“Sucede que a denúncia não aponta um único fato que tenha sido praticado durante o segundo e atual mandato do representado que, ao menos em tese, possa ser encaixado a uma das hipóteses do art. 90 da Constituição Estadual ou do art. 4º c/c art. 74 da Lei Federal nº 1079/50, que tipificam condutas caracterizadoras do crime de responsabilidade”, justificou, sem isentar Reinaldo do recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas da JBS. O suposto esquema criminoso causou prejuízo de R$ 209 milhões aos cofres estaduais, conforme a PF.
“Nessas condições, portanto, não há o menor sentido na admissão de um pedido que, por versar sobre fatos antigos, já se sabe de antemão ser incapaz de gerar o impedimento para o exercício do mandato popular atual”, pontuou, destacando que o governador conquistou o segundo mandato com “677.310 votos”.
Aliás, a citação faz sentido. Reinaldo foi alvo da Operação Vostok no dia 12 de setembro de 2018, 20 dias antes do primeiro turno das eleições, e acabou se reelegendo no segundo mandato ao vencer o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, por uma diferença de 70 mil votos.
“Daí porque, esse novo pedido, que foi autuado pelo n.º 209/2020, não apresenta qualquer fato novo, atual, que seja atribuído ao representado a justificar a abertura de processo de Impeachment. O desenvolvimento da apuração realizada pela Polícia Federal, assim como eventual denúncia pelo Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça, não podem ser considerados fatos novos a justificar a abertura do processo de Impeachment, na medida em que nada mais representam do que a indiciária conclusão policial, vertida em documentação, acerca dos supostos fatos que aconteceram no passado”, explicou, já se antecipando à provável denúncia contra Reinaldo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O legislativo sul-mato-grossense sempre atuou mais na defesa do governador de plantão do que dos interesses do povo sul-mato-grossense. O antecessor do tucano, André Puccinelli (MDB), que já ficou preso por cinco meses na Operação Lama Asfáltica, foi salvo duas vezes de responder processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelos deputados estaduais.
Paulo Corrêa citou ainda os quatro pedidos de impeachment contra Reinaldo que foram apresentados em 2017, logo após a explosão do escândalo da JBS,l que foram arquivados pelo então presidente da Assembleia, Junior Mochi (MDB). O emedebista disputou o cargo de governador contra Reinaldo em 2018.
Na época, os pedidos foram formulados por Vinícius Siqueira, pelos advogados Soraya Thronicke e Danny Fabrício, Kleber Rogério Furtado Coelho e Eduardo Henrique Magiano Perdigão Lima Cardoso.
Corrêa citou ainda a CPI da JBS, que foi presidida por ele. A investigação confirmou os prejuízos aos cofres estaduais praticados pela multinacional brasileira, mas não apontou os corruptores. A CPI não investigou nenhum político citado na delação premiada – Reinaldo, André e Zeca do PT. A investigação confirmou o prejuízo e a corrupção, mas sem apontar o político responsável.
Outro motivo para rejeitar o impeachment é o mesmo usado por Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara dos Deputados, para discutir o eventual afastamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ele tem enfatizado que a pandemia do coronavírus, com graves consequências sociais e econômicas, não é o momento para discutir impeachment.
“Nesse contexto, não cabe ao Poder Legislativo, neste momento tão delicado para a saúde e economia em razão da pandemia do COVID-19, promover sobreposição de apuração desses mesmos fatos, causando desnecessária convulsão social e muito menos atuar para levar ao afastamento do Governador eleito pela vontade popular, em respeito à presunção de inocência, garantia individual inerente ao Estado Democrático de Direito, tal qual como assegurada pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal, verbis: ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, justificou.
E assim, Paulo Corrêa livra Reinaldo de responder pelas gravíssimas acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa junto com outras 21 pessoas, entre as quais estão o filho, o advogado Rodrigo Souza e Silva, o primeiro secretário da Assembleia, Zé Teixeira (DEM) e o conselheiro do Tribunal de Contas, Márcio Monteiro.